Versões comparadas

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Âncora
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Âncora
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Nota

A partir da versão 3.0.17.0 - 22/09/2023, foi incluída a funcionalidade "Exportar para PDF" ao Preview do relatório Livros para Vigilância Sanitária, que está acessível no menu Relatórios

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Como mostra a figura a seguir:


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Figura 1 - Exportar Para PDF


A funcionalidade de exportação será disponibilizada para todos os tipos de relatório, que são:

  • BMPO;
  • C2;
  • RMNRB2;
  • RMNRA;
  • Balanço de Vendas;
  • Balanço de Aquisições;
  • RMV;
  • Livro de Registro Específico;
  • Termo de Abertura;
  • Termo de Encerramento;


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Os Livros para Vigilância Sanitária também são livros utilizados para controle de movimentação dos medicamentos psicotrópicos, porém, separados em categorias e períodos pré-determinados, além de constar informações do farmacêutico responsável. 

No SistemaBIG Linx Big vá em Relatórios > Livros para Vigilância Sanitária, então será exibida a tela abaixo.  


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Image RemovedFigura 01 - Livros para Vigilância Sanitária
 


Os dados do farmacêutico serão preenchidos automaticamente, devido ao cadastro prévio no menu Configurações > Filiais na seção Vigilância Sanitária.

Selecione o ano de exercício que deseja gerar os livros , o período , a categoria  e sua(s) respectiva(s) portaria(s) .  

...

Nota

Dúvidas sobre portarias ? Verifique o

...

artigo Classificações das Portarias A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5.

...

 

A opção Usar rodapé em todas as páginas, mostra o local de assinatura do responsável técnico na parte inferior das páginas, marque-a se necessário.

 Clique em .

Observe os exemplos abaixo:  

...

→ BMPO - balanço de medicamentos psicoativos e outros sujeitos a controle especial

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Destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI), em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

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  Figura 02 - Livro BMPO

...


...

C2 -

...

balanço mensal de

...

uso de

...

substâncias a

...

base de

...

retinóide

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Balanço Mensal de Uso de Substâncias a Base de Retinóide.

...


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Figura 03 - Livro C2

...


RMNRB2 -

...

relação mensal de

...

notificações de

...

receita "B2"

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Relação Mensal de

...

notificações de

...

receita "B2"

...


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Figura 04 - Livro RMNRB2

...


...

RMNRA -

...

relaçãomensal de

...

notificações de

...

receita "A"

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ANEXO XXIV, destina-se ao registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.

...


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Figura 05 - Livro RMNRA

...


Balanço de

...

vendas

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Balanço de Vendas Referente às Saídas de Mercadoria.

...


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Figura 06 - Balanço de Vendas

 

...


Balanço de

...

aquisições

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Balanço de Aquisições Referente às Entradas de Mercadoria.

...


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...

Figura 07 - Balanço de Aquisições

...


...

RMV -

...

relatório mensal de

...

vendas de

...

medicamentos sujeitos a controle especial

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ANEXO XXIII, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.

...


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Figura 08 - Relatório Mensal de Vendas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (RMV)

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...

Termo de

...

abertura /

...

encerramento

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Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:

...

  • Entorpecentes – pertencentes às listas A1 e A2;
  • Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;
  • Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;
  • Substâncias da lista C3.

...

Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

...

Para a

...

Abertura do Livro:

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  • O TERMO DE ABERTURA E/OU ENCERRAMENTO preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (obrigatoriamente neste termo deverá constar o número de folhas do livro que se pretende abrir) e para qual lista será aberto/encerrado;
  • Cópia do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) em validade ou; Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou; protocolo de renovação do CMVS, Licença De Funcionamento acompanhada da publicação anterior;
  • Somente para Dispensários de Medicamentos ou equivalente: Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica (emitido pela VISA do Estado de SP) ou Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (emitido pelo CRF) ou Cópia do Diário Oficial com a publicação de Assunção de Responsabilidade Técnica; ou Protocolo emitido pelo do CRF até três meses da emissão;
  • Somente para Estabelecimentos que utilizem Livros Informatizados e estão solicitando a transformação em Livro Físico: Cópia da Autorização de Informatização de Livros emitida pela COVISA ou pelo CVS ou Cópia do Diário Oficial com a publicação da Autorização de Informatização dos Livros.

 


Para o

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Encerramento do Livro:

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  • Livro específico, com o termo de encerramento constante na última página devidamente preenchido, com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.
  • As farmácias de manipulação e drogarias privadas são os únicos estabelecimentos que devem obrigatoriamente escriturar em sistema informatizado.
  • Conforme a RDC 27/2007, o estabelecimento deve solicitar a autorização para a utilização do sistema informatizado que será publicada em Diário Oficial. A abertura e encerramento destes livros, um para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98, serão realizados durante inspeção no estabelecimento.

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Figura 09 - Termo de Abertura / Encerramento

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Nota

Dúvidas sobre produtos que não aparecem nos Livros para Vigilância?  Verifique o

...

artigo Produtos Controlados não Aparecem no Livro para Vigilância.

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