Âncora | ||||
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Âncora | ||||
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A partir da versão 3.0.17.0 - 22/09/2023, foi incluída a funcionalidade "Exportar para PDF" ao Preview do relatório Livros para Vigilância Sanitária, que está acessível no menu Relatórios.
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Os Livros para Vigilância Sanitária também são livros utilizados para controle de movimentação dos medicamentos psicotrópicos, porém, separados em categorias e períodos pré-determinados, além de constar informações do farmacêutico responsável.
No SistemaBIG Linx Big vá em Relatórios > Livros para Vigilância Sanitária, então será exibida a tela abaixo.
Figura 01 - Livros para Vigilância Sanitária
Os dados do farmacêutico serão preenchidos automaticamente, devido ao cadastro prévio no menu Configurações > Filiais na seção Vigilância Sanitária.
Selecione o ano de exercício que deseja gerar os livros
, o período , a categoria e sua(s) respectiva(s) portaria(s) ....
Nota |
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Dúvidas sobre portarias ? Verifique o |
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artigo Classificações das Portarias A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5. |
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A opção Usar rodapé em todas as páginas, mostra o local de assinatura do responsável técnico na parte inferior das páginas, marque-a se necessário.
Clique em .
Observe os exemplos abaixo:
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→ BMPO - balanço de medicamentos psicoativos e outros sujeitos a controle especial
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Destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI), em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. |
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Figura 02 - Livro BMPO |
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→ C2 -
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balanço mensal de
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uso de
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substâncias a
...
base de
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retinóide
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Balanço Mensal de Uso de Substâncias a Base de Retinóide. |
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Figura 03 - Livro C2 |
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→ RMNRB2 -
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relação mensal de
...
notificações de
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receita "B2"
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Relação Mensal de |
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notificações de |
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receita "B2" |
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Figura 04 - Livro RMNRB2 |
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→ RMNRA -
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relaçãomensal de
...
notificações de
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receita "A"
Expandir |
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ANEXO XXIV, destina-se ao registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. |
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Figura 05 - Livro RMNRA |
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→ Balanço de
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vendas
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Balanço de Vendas Referente às Saídas de Mercadoria. |
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Figura 06 - Balanço de Vendas |
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→ Balanço de
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aquisições
Expandir |
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Balanço de Aquisições Referente às Entradas de Mercadoria. |
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Figura 07 - Balanço de Aquisições |
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→ RMV -
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relatório mensal de
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vendas de
...
medicamentos sujeitos a controle especial
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ANEXO XXIII, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. |
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Figura 08 - Relatório Mensal de Vendas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (RMV) |
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→ Termo de
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abertura /
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encerramento
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Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir: |
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Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA. |
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Para a
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Abertura do Livro:
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Para o
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Encerramento do Livro:
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Figura 09 - Termo de Abertura / Encerramento |
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Nota |
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Dúvidas sobre produtos que não aparecem nos Livros para Vigilância? Verifique o |
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artigo Produtos Controlados não Aparecem no Livro para Vigilância. |