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O que é a LGPD? A Lei nº 13.709/2018, com vigência em 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados. Aplicabilidade da LGPD "De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.
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A seguir, serão listadas as principais ferramentas para o exercício dos diretos dos titulares (entende-se por titular dos dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), bem como instruções para atendimento a cada um deles no sistema. Ainda, é possível encontrar instruções para temas específicos nos anexos ao final desse tutorial.
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1. Confirmação e acesso aos dados (Art. 18, I e II da LGPD) O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar ao controlador (varejista) a relação dos dados que estão em seu poder.
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2. Correção de dados (Art. 18, III da LGPD) O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a correção de dados, incompletos, inexatos ou desatualizados ao controlador (varejista). Como por exemplo, a alteração do nome civil, endereço e outros.
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3. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Art. 18, IV da LGPD) O titular dos dados (consumidor) tem o direito de requerer a desvinculação de suas informações de qualquer banco de dados mantido pelo controlador (varejista) ou à sua ordem (banco de dados mantidos pela Linx).
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4. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V da LGPD) O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro controlador (outro estabelecimento comercial). O sistema deverá ser capaz de exportar os dados em formato estruturado para importação em outro sistema.
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5. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI da LGPD) O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o sistema emitirá um protocolo informando: os dados que não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD).
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Anexo A: Inclusão de informação sobre consentimento* junto ao cadastro de pessoa física Para facilitar o controle dos consentimentos obtidos pela controlador (varejista) em ferramenta não oferecida pela Linx, o cadastro da pessoa física possibilita a vinculação do caminho (URL) onde o consentimento está armazenado (cópia digital, etc). (*) Entende-se por consentimento a autorização do titular (consumidor) para uso de seus dados pessoais nos casos onde não há obrigação legal (ou outro embasamento legal).
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Anexo B: Informação sobre uso de dados para consulta dos usuários do sistema Para simples consulta pelos usuários do sistema, é possível o cadastramento de instruções de apoio que aparecem nos momentos que os dados pessoais são exibidos no sistema. Tais instruções podem conter detalhes sobre os dados armazenados e os usos que o controlador (varejista) faz deles. É uma forma rápida da administração da rede disponibilizar instruções para os usuários do sistema (nas lojas, áreas de atendimento, etc).
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