Abaixo estão os parâmetros que interferem nas tolerâncias do Modulo do Ponto Eletrônico.
Antes de valida-los e ajustá-los, é importante lembrar que:
- A geração das ocorrências de Atraso, Horas Extras, etc; está totalmente ligada aos preenchimentos dos parâmetros;
- Não existe cenário CORRETO, somente aquele que melhor se encaixa a demanda do cliente;
- Antes de ajustar os parâmetros, é importante identificar se o colaborador trabalha em cadastro de horário fixo ou horário flexível;
- Jornadas cadastradas como "flexível" são consideradas a quantidade de horas que o colaborador trabalha no dia.
- Importante verificar se os parâmetros 47 e 50 estão ativos. Pois caso sim, automaticamente é desativado os anteriores.
Exemplo e edição dos parâmetros do Ponto Eletrônico:
- 4 – Atraso:
Ex: Horário cadastrado para a entrada do colaborador é ás 08h00, ele poderá entrar até 08h10, que não será gerado ocorrência de “Atraso.”
- 8- Limite de compensação de entrada e saída dos intervalos:
Ex: O colaborador tem 1 horas de intervalo.
Se o colaborador sair 15 min antes (ou depois) e voltar 15 min antes (ou depois), não será gerado ocorrência de “Atraso” ou “Intervalo extrapolado”. - 10 – Saída antecipada máxima:
Ex: Horário cadastrado para saída do colaborador são as 17h00:
Se o colaborador sair antes das 16h55 será gerado ocorrência de “Saída Antecipada”
- 11- Entrada antecipada máxima:
Ex: Horário cadastrado para a entrada do colaborador são 08h00:
Se ele entrar antes das 7h55, será gerado “Hora extra” ao colaborador.
- 12- Saída postergada máxima:
Ex: O Horário cadastrado para saída do colaborador são as 17h00:
Se ele sair até as 17:05, não será gerado “Hora Extra” ao colaborador.
- 42 – Ativa o parâmetro 43 e 44 (FLEXÍVEL):
Se informado “SIM”, as tolerâncias para horário flexível serão tratadas através dos parâmetros 43 e 44.
- 43 – Tolerância atraso (FLEXÍVEL):
Ex: Se está cadastrado ao colaborador trabalhar 08 horas:
Só irá gerar "Atraso" caso ele trabalhe menos 07h50.
- 44 - Tolerância Extras (FLEXÍVEL)
Ex: Se está cadastrado ao colaborador trabalhador trabalhar 08 horas.
Só irá gerar "Horas Extras" caso o colaborador trabalhe mais que 08h10.
- 47 - Tolerância Diária:
Se for informado "Sim", as tolerâncias serão tratadas através do Parâmetro 48 (automaticamente desativa o 04,10,11, e 12)
- 48 - Parâmetro de compensação de entrada e saída , para a geração de atrasos/extras:
Ex: Horário cadastrado para o colaborador são das 08h00 ás 17h00.
Se o colaborador entra ás 08h05 e sai até 17h05, ele compensa a entrada e saída e não gera nenhuma ocorrência adicional. - 50 - Tolerância Total:
Se informado "Sim", as tolerâncias serão tratadas através dos valores preenchidos nos parâmetros 48 e 04 (desativa 10,11,12 e 47).