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Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
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Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.
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01 - PDV apresenta Crítica na montagem do XML e não finaliza venda. Após análise, foram alteradas as forma de leitura e montagem de caracteres na montagem do XML. 02 - No momento de finalização da venda houve perca de conexão com banco de dados e a venda foi cancelada, porém a transação TEF não foi. Após análise, foi corrigido no PDV para que caso aconteça novamente, limpar a venda em aberto corretamente e o cliente irá cancelar pela tela de cancelamento de nota e consequentemente as transações TEF. 03 - Ao finalizar uma venda acima de 10mil, o seguinte erro era apresentado: "Critica: Não é possível finalizar venda", para realizar essa ação era obrigatório a identificação do cliente com endereço completo. Porém o parâmetro "VLR_MAX_CONSUMIDOR_FINAL" não estava configurado para filial, sendo assim a venda deveria ser finalizada, sem a necessidade de informar cliente. Após análise, foi identificado e corrigido a validação indevida de venda acima de 10 mil reais com parâmetro "VLR_MAX_CONSUMIDOR_FINAL" não configurado. |
Nota |
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Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle. Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS. |