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1. Conceito
Após a decisão final do Superior Tribunal Federal definiu-se que o ICMS PRÓPRIO, destacado nas notas fiscais de saída não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS; onde os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017.
A decisão beneficia as empresas do regime Lucro presumido e Lucro Real, mesmo os que não entraram com ação judicial podem se beneficiar da decisão, desta forma exclui-se as empresas do Simples Nacional. As melhorias tratadas nesse documento foram implementadas na versão 7.08.0500 ou superior.
A Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins devem ser efetuados mediante:
- Transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período ou
- Retificação da escrituração originalmente transmitida
1.1 Glossário
“aspas” = Faz referência a uma mensagem do sistema ou um processo dentro do sistema.
Itálico = Faz referência a uma tela, coluna, linha, aba.
<divisa> = Faz referência a uma tecla no teclado, um botão virtual, nome genérico de um arquivo
> = Faz referência a uma sequência de ações/cliques dentro do sistema.
Negrito = Faz referência a uma palavra ou trecho de muita relevância, um campo, filtros ou seção.
Link = Referencia uma página no Share.
2. Premissas
Para as configurações que podem ser necessárias no sistema referente a tributação nos produtos, geração original ou retificadora do SPED PIS/COFINS o usuário deverá ter permissão de acesso e alteração aos seguintes menus:
- Cadastros -> Produtos -> Produtos;
- Cadastros -> Estabelecimento -> Estabelecimento, configurações de empresa;
- Cadastros -> Fiscais -> Impostos;
- Cadastros -> Fiscais -> Configuração de PIS/COFINS
- Cadastros -> Financeiro-> Contas;
- Informações Fiscais-> SPED PIS/COFINS -> Geração.
3. Procedimentos para geração do arquivo
Para atendermos as alterações do Guia Prático da EFD Contribuições - Versão 1.35 foram criados parâmetros internos para controle do inicio de vigência e habilitação da funcionalidade, desta forma após habilitada a configuração o ambiente passará a exibir uma mensagem em destaque indicando que o ambiente esta configurado para gerar o arquivo do SPED PIS/COFINS considerando a exclusão do ICMS base de cálculo.
Informações |
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Para os contribuintes que utilizavam o sistema no período de março de 2017 informamos que escrituração dos documentos fiscais de saída de 1º ao dia 15/03/2017, irá apresentar os valores sem a exclusão do ICMS, da mesma forma que foram escriturados anteriormente. Para os documentos fiscais de venda do dia 16 ao dia 31/03/2017, vai apresentar os valores com os impactos da exclusão do ICMS. Sendo utilizado os valores de Base de Cálculo de PIS e COFINS já excluídos do valor do ICMS destacado no documento fiscal emitido. |
3.1 Geração ou Retificação da escrituração
Para gerar o arquivo SPED PIS/COFINS deve-se acessar o menu Informações fiscais -> SPED PIS/COFINS -> Geração, após o usuário selecionar o período desejado e realize a ação de gerar arquivo:
O CheckBox deve ser utilizado para períodos retroativos que o contribuinte já tenha entregue o arquivo ao Fisco. Após marcar a opção de retificação e utilização a ação gerar arquivo < > para o período desejado o arquivo final será escriturado com a opção retificadora.
Dica |
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Não é necessário realizar o recalculo de PIS/COFINS para os períodos anteriores, salvo as situações onde o cliente não estava com o produtos devidamente configurados no período que pretende retificar o SPED Contribuições. |
Após o site disponibilizar o arquivo será necessário que no validador do SPED Contribuições o usuário ou a equipe contábil informe o número do recibo da escrituração anterior, no Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica , no Campo 5 - Número do Recibo da Escrituração Anterior.
O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais de saída. Onde nos registros impactados pela exclusão de ICMS será escriturado o valor do ICMS que foi excluído da base do PIS e COFINS nos campos de desconto, e existindo valores de descontos previamente informados será efetuada a soma dos valores.
Exemplo da escrituração nos registros de Itens do Documento (código 65 - NFC-e):
Exemplo da escrituração nos registros de Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) :
Exemplo da escrituração nos registros de saídas para detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59 - SAT):
Informações |
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IMPORTANTE
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