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Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:
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01 - Em Estoque - Cadastro - Produtos - Vínculo - Campanha de produtos promocionais - Por aquisição de produto, selecionando qualquer código de Família ou de Produto, ao inserir um valor no campo "%desc", o campo "Vlr produto" deveria ficar desabilitado e não permitir inserção de valor. A situação deveria ser a mesma em caso de inserção de valor no campo "Vlr produto", bloqueando o campo "%desc". Processo não está funcionando como deveria. Após análise, foram adicionadas duas condições na rotina do banco de dados neste processo. Sendo assim, havendo alteração de informação, a validação será feita no ato da mudança. 02 -Erros ortográficos em em cadastro de campanha de produtos promocionais. Após análise, em Estoque - Cadastro - Produtos - Vínculo - Campanha de produtos promocionais - Por aquisição de produto, erro foi verificado e corrigido. 03 - Em todo módulo Estoque, a função de exclusão (X vermelho) não está funcionando ou aparece como desabilitada. Após análise, função de exclusão foi corrigida e criada em telas em que ainda não a possuíam. 04 - Ao tentar realizar cadastro de limite para despesas de caixa, não foi encontrado o ano de 2022. Os anos apresentados na lista eram de 2008 a 2021. Após análise, em Gestão Configuração - Cadastro limite de despesa de caixa - no Combo "Ano", foi criada uma função para listar os 10 anos anteriores e 10 superiores ao ano atual. 05 - Erro ao gerar notas de devolução, ressarcimento e adjudicação devido a erro de Pré-fatura não encontrada. Após análise, foi realizado uma atualização nos scripts e ajustado internamente os valores da nota de adjudicação, que ficou com valor do ICMS Normal zerado devido à configuração do CST 70 que estava incorreta. Também foi inserida uma mensagem bloqueando a emissão de Pré-fatura quando o valor de ICMS não for informado. |
Nota |
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Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle. Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS. |
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