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Caro Cliente,
No dia 21/09/2022
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foi publicada a
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versão 1.34 da NT 2021.
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0004.
Esta versão
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suspende a
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obrigatoriedade de informar o Registo MS e Lote do grupo de
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Essa regra é facultativa, onde cada Estado pode aderir ou não.
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medicamentos quando o NCM’s iniciarem em 3001, 3002, 3004, 3005 e 3006 dos produtos que são medicamentos.
Esta determinação ficou definida como “Implementação Futura”, isso quer dizer que no presente momento nenhum Estado pode ativá-la e o seu retorno será comunicado através de novas versões da NT.
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Vale ressaltar que, a NT deixa claro a desativação da regra imediata aos Estados que aderiram, mas deixando a entender como prazo máximo até dia 27/09 para total desativação.
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Nota | ||
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Essa regra é facultativa, onde cada Estado pode aderir ou não. |
Portanto, a validação das informações de registro MS e lotes estão suspensas momentaneamente, porém, é de grande importância a revisão de todo o cadastro para evitar quaisquer questionamentos do fisco e possíveis rejeições futuras.
Painel | ||||||||
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A partir do presente momento e com a última versão da Nota Técnica, entendemos que as operações não serão penalizadas com as novas regras de validação que entraram em vigência no dia 12/09, porém, é de grande importância a revisão de todo o cadastro para evitar quaisquer questionamentos do fisco e possíveis rejeições no futuro. |
Expandir | ||||||||
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Painel | ||||||||
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O presente comunicado visa reforçar nossa estratégia de comunicação com todos os clientes, nos |
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antecipando às mudanças fiscais com maior prazo possível, minimizando o impacto nas operações. |
Fonte: Portal NFE https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&
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