Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir. Para que seja possível o envio da informação, foi criado um novo campo no Layout JSON da NFC-e: Perceba que agora é possível optar entre o campo refNFe ou refNFeSig. No campo refNFe, a chave de acesso deve ser alimentada completa. Já no campo refNFeSig, os 8 dígitos do código da chave de acesso, devem ser passadas zerado, conforme exemplifica a imagem acima.
Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e. Aviso |
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| Até o momento, não identificamos nenhuma UF com possibilidade de emissão deste novo campo em homologação. Assim que tivermos a informação, atualizaremos esta release. |
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