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Descrição: Como realizar o preenchimento do Código de Benefício Fiscal dentro do sistema Millennium.


Solução: Para realizar o preenchimento do Código de Benefício Fiscal dentro do sistema Millennium, siga os passos abaixo:


  1. Acesse o sistema e vá para Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP;
  2. Localize a CFOP que possui a CST que deverá conter o Código de Beneficio Fiscal e acesse sua configuração;
    Obs.: Geralmente em operações com as CST de:
    Isenção
    Não incidência
    Redução da base de cálculo
    Regime especial de tributação sobre a receita bruta
    Suspensão
    Diferimento

       2.1 Ao acessar a configuração da CFOP, vá para a aba "impostos" e localize a tabela com o nome UFS do Benefício
              

        2.2. Preencha a tabela com a UF da filial emitente, e o código de benefício correto para a operação

               Obs.: Caso não saiba qual código deve ser utilizado, será necessário entrar em contato com sua contabilidade solicitando auxilio.

               Obs2.: No próprio site da Secretaria da fazenda é disponibilizado o link que direciona para a tabela de CBENEF de cada UF.

                          https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=

           

         2.3. O preenchimento ficará parecido com o da imagem a seguir, respeitando o código e a UF de acordo com a tabela de cada estado;

           

       2.4 Caso não utilizem configuração de CST por CFOP, o preenchimento deve ser feito diretamente no PERFIL DE IMPOSTO de cada produto;

       3. Para localizar o perfil de imposto dos produtos, vá para Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos;

           

        3.1. Localize o perfil de imposto que deseja configurar e clique em "Alterar Perfil de imposto"

           

        3.2. Ao acessar a configuração do Perfil de Imposto, localize a linha que deseja informar o Código de Benefício Fiscal e localize o campo chamado Cod Benefício;

           

          3.3. Ao localizar o campo, basta preencher o código de acordo com a tabela de código de benefício fiscal da UF.

                 Obs.: O código de benefício deve ser lançado com base na UF da Filial emitente, caso seja SP, deve ser validada a tabela de CBENEF da UF de SP, mesmo que a operação seja interestadual.