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A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e, é um projeto do governo que visa substituir o Cupom Fiscal e a Nota de Venda ao Consumidor (D1) emitidos pelo comércio varejista, e este programa permite ao usuário efetuar as vendas neste novo layout.


Nota

A partir da versão 217.000 está disponível a opção de "Informar via PinPad (F5)" na identificação do Consumidor.
A partir da versão 218.000 está disponível a opção de "Clientes também compram".

Localização: Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e

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Para gerar uma venda em NFC-e acesse o programa através do menu Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e:

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Figura 01: Vendas NFC-e

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  • Quando não houver informação do NCM no cadastro de produtos, e o item na nota for SERVIÇO será informado o valor "00", para os demais itens quando no cadastro estiver com "00000000" ou "00000001", no XML gerará como "00000000".

  • Para emissão de vendas através do NFC-e deverá efetuar algumas validações e configurações:

    • O produto "69 - NFC-e 1.0" deverá estar liberado para a farmácia, essa liberação pode ser validada no programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais).

    • O Estado (UF) do cliente, deverá estar participando do projeto de emissão de NFC-e, por gentileza confirmar essa informação com a sua Contabilidade.

    • Possuir acesso a internet, será utilizado para comunicação da venda junto a SEFAZ.

    • Possuir Certificado Digital modelo A1 ou A3 (recomendamos A1), o mesmo utilizado para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), este certificado deverá ser previamente configurado no programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais).

    • Possuir impressora térmica para impressões das DANFE - NFC-e, que também terá suas configurações realizadas através do programa Impressoras NFC-e, e maiores funcionalidades no programa Impressora Térmica, ambos localizados no menu Parâmetro.

  • A opção CTRL + O - Opções de integração é utilizada para reemitir a última NFC-e, acessar a administradora de determinado cartão/convênio, iniciar uma venda PBM, entre outros. Observamos que, quando a descrição do PBM começar com "Iniciar", significa que a comunicação com o PBM ocorrerá apenas ao final do processo de venda. Para os os demais, a comunicação com o PBM iniciará após selecioná-lo.

  • Para que nas vendas seja informada a quantidade 1 automaticamente, acesse no programa Parâmetros da Empresa > aba Vendas e desmarque a opção Pedir quantidade na venda.

  • Para bloquear os descontos de determinado tipo de produto, acesse o cadastro de Tipos de produtos e selecione o tipo desejado e desmarque a opção de:

    • Liberar desconto no balcão: para bloquear os produtos cadastrados neste tipo de produtos a ganhar o desconto que o vendedor efetua no ato da venda.

    • Liberar desconto no convênio tele entrega: para bloquear os descontos efetuados pelo vendedor no ato da venda para as vendas em clientes cadastrados como tele entregas.

    • Liberar desconto no cheque pré-datado: para bloquear os descontos efetuados pelo vendedor no ato da venda para as vendas feitas na forma de cheque pré-datados.

  • Se o sistema estiver configurado para repetir itens na venda, esse parâmetro será respeitado somente se o usuário logado no sistema desmarcar a guia 1 do programa Cupom Fiscal. Caso contrário, será sempre somado 01 (um) à quantidade do item já informado anteriormente.

  • O CFOP será gerado automaticamente e não poderão ser selecionados ou alterados na tela de venda. São eles: 5.102; 5.405 e 5.933;

    • Não será emitida venda interestadual, contudo, se vier pessoalmente um cliente (pessoa física) comprar na loja, a venda será emitida normalmente utilizando um dos CFOPs mencionados acima.

  • O sistema não imprimirá na impressora térmica comprovantes de Sangria, Suprimento, Controle de Caixa, Recebimentos e Confirmação de Posse. Nesse caso, deverá ser configurado para impressão em impressora paralela. A loja que utiliza o Controle de Caixa por confirmação de posse deverá mudar seu processo para Mapa de Caixa.

COMO REALIZAR VENDAS (CONDIÇÃO DE PAGAMENTO)?

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  • Quando a filial for Gerenciada pelo PlugPharma (Parâmetro > Filiais) e na configuração PlugPharma estiver marcado o parâmetro Informar/Enviar receita sem venda vinculada, será apresentado nas telas de venda um novo ícone de atalho para a tela de Prescrição Médica Instituto de Pesquisa / Plugpharma  a qual também é acessada pelo atalho CTRL + O.
    • Ao inserir informações de receitas e produtos prescritos serão gravados em banco de dados para envio diário ao Plugpharma.

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Figura 03: Identificando descontos.


COMO REALIZAR VENDAS (CONDIÇÃO DE PAGAMENTO)?

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titleVendas à vista

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FARMA:Linx Softpharma: Vendas à vista
FARMA:Linx Softpharma: Vendas à vista

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titleMais informações sobre vendas com produtos Linx Conecta

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FARMA:Linx Softpharma: Vendas Linx Conecta
FARMA:Linx Softpharma: Vendas Linx Conecta

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Promoção Kit de Produtos / Venda Agregada

A Danfe NFC-e poderá ser emitida em modo offline em situações em que a loja estiver sem internet, com internet lenta ou instável, ou qualquer outro problema que impossibilite a autorização da NFC-e. Há duas formas de entrar em contingência: automática ou manual:

  • Automática: o Linx Farma Softpharma entra em modo de contingência automaticamente ao verificar falha de comunicação com a SEFAZ, para sair da contingência o sistema verifica a cada 5 (cinco) minutos verifica se a conexão foi restabelecida, ou acontecerá na mudança do dia (às 00:00 hs).
  • Manual: para entrar em modo de contingência manual o usuário deverá pressionar o atalho F9. Quando o sistema entra em modo de contingência manual, a saída não é automática, ou seja, o usuário deverá pressionar novamente o atalho F9, ou também acontecerá na mudança do dia (às 00:00 hs).

Nas notas emitidas em contingência automática serão impressas a mensagem: "Timeout na comunicação com a SEFAZ", e serão listadas como pendentes de envio no programa Gerenciador de NFC-e (Lançamentos > Faturamento).

Transmissões

Depois de superado o problema técnico o arquivo XML da NFC-e deverá ser transmitido para autorização em até 24 horas (contadas a partir da hora de emissão). Dependendo do estado a transmissão deverá ser realizada num prazo menor que 24 horas. É importante consultar a SEFAZ de seu estado para garantir que o prazo seja respeitado.

No entanto, se no programa Configuração de NFC-e (Parâmetros > Configuração) estiver configurado para transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações assim que a conexão for restabelecida as notas que estiverem como pendentes de envio serão enviadas à SEFAZ. Essa transmissão é realizada somente na filial física.

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titleComo efetuar as vendas em contingência?
Aviso

O envio automático será feito somente quando estiver configurado o certificado tipo A1. Para as farmácias que utilizam o A3, o usuário deverá efetuar o envio manual pelo Gerenciador de NFC-e.

Serviços

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titleMais informações sobre a emissão de RPS e NFS-e

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Cancelamentos

Diferentemente da venda ECF, o cancelamento do documento da venda NFC-e poderá ser realizado mesmo que este não seja o último. Para tanto, a NFC-e deverá ter sido transmitida à Sefaz. Conforme informa o Manual da NFC-e, o prazo de cancelamento é de até 30 minutos após a emissão da venda. Porém, no estado de MT o prazo é de 24 horas após a emissão da venda.

A Receita recomenda que o cancelamento da venda seja feita somente se a mercadoria ainda não saiu da loja. Mas caberá à loja definir se efetuará o cancelamento da venda ou emitirá uma devolução de venda (retorno de cliente), emitida em NF-e (assim como é hoje para a venda ECF), que se não for a última venda não pode ser cancelada e o sistema solicita a emissão da nota fiscal de devolução.
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titleCancelando vendas NFC-e
Mais informações sobre promoções por Kit de Produtos / Venda Agredada

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Funcionamento na venda
Funcionamento na venda

TEF POS Connect

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titleMais informações sobre vendas com TEF POS Connect

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FARMA:Linx Softpharma: Vendas TEF POS Connect
FARMA:Linx Softpharma: Vendas TEF POS Connect

Vendas em contingência

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titleComo efetuar as vendas em contingência?

A Danfe NFC-e poderá ser emitida em modo offline em situações em que a loja estiver sem internet, com internet lenta ou instável, ou qualquer outro problema que impossibilite a autorização da NFC-e. Há duas formas de entrar em contingência: automática ou manual:

  • Automática: o Linx Farma Softpharma entra em modo de contingência automaticamente ao verificar falha de comunicação com a SEFAZ, para sair da contingência o sistema verifica a cada 5 (cinco) minutos verifica se a conexão foi restabelecida, ou acontecerá na mudança do dia (às 00:00 hs).
  • Manual: para entrar em modo de contingência manual o usuário deverá pressionar o atalho F9. Quando o sistema entra em modo de contingência manual, a saída não é automática, ou seja, o usuário deverá pressionar novamente o atalho F9, ou também acontecerá na mudança do dia (às 00:00 hs).

Nas notas emitidas em contingência automática serão impressas a mensagem: "Timeout na comunicação com a SEFAZ", e serão listadas como pendentes de envio no programa Gerenciador de NFC-e (Lançamentos > Faturamento).

Transmissões

Depois de superado o problema técnico o arquivo XML da NFC-e deverá ser transmitido para autorização em até 24 horas (contadas a partir da hora de emissão). Dependendo do estado a transmissão deverá ser realizada num prazo menor que 24 horas. É importante consultar a SEFAZ de seu estado para garantir que o prazo seja respeitado.

No entanto, se no programa Configuração de NFC-e (Parâmetros > Configuração) estiver configurado para transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações assim que a conexão for restabelecida as notas que estiverem como pendentes de envio serão enviadas à SEFAZ. Essa transmissão é realizada somente na filial física.

Aviso

O envio automático será feito somente quando estiver configurado o certificado tipo A1. Para as farmácias que utilizam o A3, o usuário deverá efetuar o envio manual pelo Gerenciador de NFC-e.


Serviços

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titleMais informações sobre a emissão de RPS e NFS-e

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FARMA:Linx Softpharma: Vendas de serviços
FARMA:Linx Softpharma: Vendas de serviços

Cancelamentos

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titleCancelando vendas NFC-e

Diferentemente da venda ECF, o cancelamento do documento da venda NFC-e poderá ser realizado mesmo que este não seja o último. Para tanto, a NFC-e deverá ter sido transmitida à SEFAZ. Conforme informa o Manual da NFC-e, o prazo de cancelamento é de até 30 minutos após a emissão da venda. Porém, no estado de MT o prazo é de 24 horas após a emissão da venda.

A Receita recomenda que o cancelamento da venda seja feita somente se a mercadoria ainda não saiu da loja. Mas caberá à loja definir se efetuará o cancelamento da venda ou emitirá uma devolução de venda (retorno de cliente), emitida em NF-e (assim como é hoje para a venda ECF), que se não for a última venda não pode ser cancelada e o sistema solicita a emissão da nota fiscal de devolução.

Informar CPF/CNPJ do consumidor

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titleComo solicitar o CPF/CNPJ ao consumidor ao finalizar a venda

Esta configuração é realizada em Parâmetros > Parâmetros > aba Vendas > subaba Geral

O sistema permite solicitar o CPF/CNPJ do consumidor ao finalizar a venda, para isso é necessário configurar o parâmetro para solicitar esta informação.

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Parâmetro para solicitar CPF/CNPJ consumidor na venda

Quando a opção "Solicitar CPF/CNPJ consumidor na venda cupom fiscal" estiver marcada ao finalizar a venda NFC-e/SAT/MF-E/ECF, abrirá a tela de Identificação do Consumidor, onde irá solicitar as seguintes informações:

  • Informe o CPF ou CNPJ do consumidor, sendo:
    • Pessoa Física (CPF) - selecionado por padrão.
    • Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • As informações de Logradouro, Número e Complemento se o cliente selecionado já possuir cadastro com as informações será carregada como sugestão, podendo ser alterado para a emissão da nota fiscal. Ao informar outro CPF/CNPJ neste campo, este será utilizado somente para a nota fiscal a ser emitida.
  • A opção "Ok", quando utilizar o CPF/CNPJ informado. Ao utilizar este botão é obrigatório informar um CPF/CNPJ valido.
  • Ao clicar na opção "Não informar, opção do cliente (F12)", a nota fiscal será emitida sem o CPF/CNPJ do cliente, mesmo que haja essa informação no cadastro de cliente.
  • Ao selecionar a opção de "Informar via PinPad (F5)",  será enviado a instrução para Pin Pad coletar o CPF, onde será exibido em tela indicando que está aguardado o CPF do consumidor. 

Nota
  • Caso seja informado um CPF inválido na tela irá exibir mensagem de CPF esta inválido.
  • Caso seja clicado em "Cancelar" no PinPad, voltar para a tela fazendo com que o usuário/operador de caixa informe o CPF ou avançar sem informar.
  • Somente irá habilitar a opção de "Informar via PinPad", quando o terminal possuir DTEF e PinPad configurado, caso contrário a opção está desabilitada.


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Identificação do Consumidor.

Link de Vendas: Clientes também compram

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titleLink de Vendas: Clientes também compram

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FARMA:Linx Softpharma: Link de Vendas - Clientes também compram
FARMA:Linx Softpharma: Link de Vendas - Clientes também compram

Configurações por usuário

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