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Aviso

⚠️ Verifique esse checklist antes de emitir a Redução Z

  • Tenha certeza do encerramento das operações antes de acionar esse recurso, uma vez que a Redução Z é feita, nenhum outro movimento pode ser realizado no ECF para aquela mesma data;
  • Para qualquer expediente que tenha pelo menos uma movimentação na impressora fiscal é obrigatório realizar a Redução Z.
  • Para o estado de Santa Catarina, mesmo que não haja nenhum registro de operação no ECF, nos últimos 30 dias, por lei, é necessário realizar uma Redução Z antes da virada do mês;
  • A Redução Z do dia anterior pode ser feita na manhã seguinte, antes do início do novo expediente. Porém, se ela já foi feita na noite anterior, não repita a ação pela manhã, pois ela valerá para a data em questão e impossibilitará as operações para esse dia;
  • Algumas impressoras estão programadas para efetuar a Redução Z automaticamente, ao serem ligadas, desde que o usuário não o tenha feito, por meio desta opção do sistema. Nestes casos, o Mapa Resumo Fiscal da loja não será atualizado. Desta forma, seu movimento deve ser digitado manualmente na matriz, a partir dos dados da fita da impressora;
  • Não será permitido efetivar a redução Z com pré-vendas pendentes, o sistema fará o cancelamento automaticamente;
  • Após uma Redução Z, não será mais possível registrar vendas no dia ao qual ela se refere.

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