A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e, é um projeto do governo que visa substituir o Cupom Fiscal e a Nota de Venda ao Consumidor (D1) emitidos pelo comércio varejista, e este programa permite ao usuário efetuar as vendas neste novo layout.
Nota |
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A partir da versão 217.000 está disponível a opção de "Informar via PinPad (F5)" na identificação do Consumidor. |
Localização: Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e
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Para gerar uma venda em NFC-e acesse o programa através do menu Lançamentos > Faturamento > Venda NFC-e:
Figura 01: Vendas NFC-e
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- Quando a filial for Gerenciada pelo PlugPharma (Parâmetro > Filiais) e na configuração PlugPharma estiver marcado o parâmetro Informar/Enviar receita sem venda vinculada, será apresentado nas telas de venda um novo ícone de atalho para a tela de Prescrição Médica Instituto de Pesquisa / Plugpharma a qual também é acessada pelo atalho CTRL + O.
- Ao inserir informações de receitas e produtos prescritos serão gravados em banco de dados para envio diário ao Plugpharma.
Figura 03: Identificando descontos.
COMO REALIZAR VENDAS (CONDIÇÃO DE PAGAMENTO)?
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TEF POS Connect
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Vendas em contingência
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A Danfe NFC-e poderá ser emitida em modo offline em situações em que a loja estiver sem internet, com internet lenta ou instável, ou qualquer outro problema que impossibilite a autorização da NFC-e. Há duas formas de entrar em contingência: automática ou manual:
Nas notas emitidas em contingência automática serão impressas a mensagem: "Timeout na comunicação com a SEFAZ", e serão listadas como pendentes de envio no programa Gerenciador de NFC-e (Lançamentos > Faturamento). Transmissões Depois de superado o problema técnico o arquivo XML da NFC-e deverá ser transmitido para autorização em até 24 horas (contadas a partir da hora de emissão). Dependendo do estado a transmissão deverá ser realizada num prazo menor que 24 horas. É importante consultar a SEFAZ de seu estado para garantir que o prazo seja respeitado. No entanto, se no programa Configuração de NFC-e (Parâmetros > Configuração) estiver configurado para transmitir notas emitidas em contingência e inutilizações assim que a conexão for restabelecida as notas que estiverem como pendentes de envio serão enviadas à SEFAZ. Essa transmissão é realizada somente na filial física.
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Diferentemente da venda ECF, o cancelamento do documento da venda NFC-e poderá ser realizado mesmo que este não seja o último. Para tanto, a NFC-e deverá ter sido transmitida à SefazSEFAZ. Conforme informa o Manual da NFC-e, o prazo de cancelamento é de até 30 minutos após a emissão da venda. Porém, no estado de MT o prazo é de 24 horas após a emissão da venda. A Receita recomenda que o cancelamento da venda seja feita somente se a mercadoria ainda não saiu da loja. Mas caberá à loja definir se efetuará o cancelamento da venda ou emitirá uma devolução de venda (retorno de cliente), emitida em NF-e (assim como é hoje para a venda ECF), que se não for a última venda não pode ser cancelada e o sistema solicita a emissão da nota fiscal de devolução. |
Informar CPF/CNPJ do consumidor
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Esta configuração é realizada em Parâmetros > Parâmetros > aba Vendas > subaba Geral O sistema permite solicitar o CPF/CNPJ do consumidor ao finalizar a venda, para isso é necessário configurar o parâmetro para solicitar esta informação. Parâmetro para solicitar CPF/CNPJ consumidor na venda Quando a opção "Solicitar CPF/CNPJ consumidor na venda cupom fiscal" estiver marcada ao finalizar a venda NFC-e/SAT/MF-E/ECF, abrirá a tela de Identificação do Consumidor, onde irá solicitar as seguintes informações:
Identificação do Consumidor. |
Link de Vendas: Clientes também compram
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Configurações por usuário
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