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No Rio Grande do Sul as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor anteriormente deveriam sair em 3 (três) Vias, porém conforme o Decreto 56.601 do Rio Grande do Sul, se faz necessário retirar a emissão da terceira via que consta o valor proporcional do ICMS ST.

Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec > Geral e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.

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- Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.


a) Será acrescentado conforme o Decreto 56.601 em "Informações Adicionais" antes de emitir o documento fiscal, e consequentemente no XML, tag <infCpl> do documento, o valor da BC do ICMS ST e Valor do ICMS ST proporcional a mercadoria devolvida. 

    • BC ICMS-ST: R$ valor base de cálculo ICMS ST
    • VL ICMS-ST: R$ valor do ICMS ST

Além de destacar o valor em "Informações Adicionais", será acrescetado o valor do ICMS ST em "despesas" conforme o  Decreto 56.669.


Nota

Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma. 

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