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A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite realizar a correção de algumas informações da NF-e, exceto erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como o valor da operação, base de cálculo e alíquota; dados cadastrais que impliquem alteração no endereço de localização do remetente ou destinatário; data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


Como fazer?


Dica
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Os procedimentos descritos nesse documento, também estão disponíveis através do vídeo Como emito uma Carta de Correção eletrônica? (Clique aqui para acessar o vídeo em nosso canal no YouTube).


A Carta de Correção Eletrônica é gerada através do menu Planilhas Diárias  Controle de Notas Fiscais e Boletos  Emissão de Notas Fiscais de Notas a Prazo – aba Cancelamento/Reimpressão de Nota Fiscal. Na tela de Emissão de notas fiscais – aba Cancelamento/Reimpressão de Nota Fiscal, basta selecionar a nota para qual deseja gerar a carta de correção e clicar no botão CC-e:


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Após selecionar a nota e clicar no botão CC-e será apresentada uma tela onde haverá um campo para digitação dos dados a serem corrigidos:



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Ao finalizar a correção dos dados, basta clicar no botão Enviar que o sistema irá enviar a carta de correção para a Secretaria da Fazenda e assim registrará a correção realizada. Após emitido a CC-e, o sistema enviará um e-mail para o destinatário da nota com os dados da correção.

Quando é emitida uma carta de correção, na tela de Emissão de notas fiscais – aba Cancelamento/Reimpressão de Nota Fiscal, o campo Status CC-e exibirá o retorno (obtido da Secretaria da Fazenda) da emissão da carta de correção:


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As informações descritas na CC-e podem ser consultadas no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/ através da chave de acesso da NF-e em que a carta esteja relacionada.