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A conta de luz recebida todo mês pelo consumidor contempla o pagamento suficiente às concessionárias de distribuição de energia, para que tenham condições financeiras de prestar um serviço com qualidade, sendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) responsável pelo cálculo das tarifas de energia das distribuidoras.
Como fazer?
Dica | ||
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Os procedimentos descritos nesse documento, também estão disponíveis através do vídeo Como lanço uma conta de energia elétrica? (Clique aqui para acessar o vídeo em nosso canal no YouTube). |
Painel | ||||||||
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Para lançar a conta de luz é necessário acessar o menu Planilhas Diárias ► Outras Notas Fiscais. Os dados para o lançamento da conta foram numerados para melhor entendimento. Os campos necessários para incluir a conta de energia estão referenciados na imagem da conta emitida pela CPFL (as informações variam entre os distribuidores de energia) e na imagem da tela de lançamento da conta no Postofácil Módulo Retaguarda. Dados Retaguarda
2 – Modelo: o modelo para o lançamento da conta deve ser 06 – NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA 3 – Série: número de série da conta de luz, geralmente é representada por letra. 4 – Número do documento: número da conta, considerar os últimos 9 dígitos (menos os zeros à esquerda). 5 – Fornecedor: fornecedor/distribuidor de energia. 6 – Valor documento: valor total da conta de luz. 7 – CFOP: o CFOP usado é o 1253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. 8 – Valor item: valor total da conta de luz. 9 - % ICMS: porcentagem da alíquota ICMS. 10 – Val. Base ICMS: valor da base de cálculo ICMS em R$. 11 – Valor ICMS: valor do ICMS em R$. 12 – Valor outros: outros serviços constantes na conta de luz.
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