A partir da versão 2.5.7.1 foi Foi alterada a forma de escrituração dos valores do FCP na EFD.
Por ocasião do novo leiaute 4.00, a NF-e recebeu novos campos para inclusão das informações relativas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FCP).
Se você já possui configurado a escrituração do FCP no menu Configurações > Filiais > NF-eEFD na aba SPED e na subaba FCP na seção EFD ICMS/IPI, então ao receber uma NF-e de entrada no leiaute 4.00 já serão identificados os valores em seus respectivos campos.
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No entanto, a EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) ainda não receberam recebeu os campos para recepcionar estes valores.
Neste sentido, a apresentação as apresentações dos valores do FCP e do ICMS:
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Dica |
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Em resumo: → Na entrada - Cada tributo deve ser apresentado em seu respectivo campo → Na apuração - ICMS e FCP deverão ser somados |
Valor do FCP no SINTEGRA
Nesta obrigação acessória os valores de FCP deverão ser adicionados aos valores de ICMS, ou seja, o comportamento permanece o mesmo encontrado na EFD ICMS/IPI, com uma ressalva que para a EFD ICMS/IPI é provável que a alteração que ocorreu na NF-e 4.00 também ocorra nela, e no sintegra Sintegra ainda não existe previsão.