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1. Orientações a Respeito da Reforma Tributária no EMSys

Entra A Reforma Tributária do Consumo entra em vigor no diaem 01/01/2026 a Reforma Tributária do Consumo e passam a ser exigidos os , e passa a exigir a inclusão dos novos tributos IBS/CBS nos documentos fiscais.

Informamos que o O sistema já está parametrizado para informar estes dados no documento fiscal esses dados nos documentos fiscais, e o preenchimento ocorrerá automaticamente mediante avinculação do novo imposto dos novos tributos ao cadastro de produtos.

Caso o cadastro de produtos não esteja com estes novos impostos possua os novos tributos vinculados, a emissão dos documentos permanecerá como sempre ocorreuseguirá o procedimento atual, sem alterações.

Caso Se o contribuinte opte pelo não envio optar por não enviar os dados do IBS/CBS, mas já tenha efetuado realizado o cadastro, basta remover os novos tributos do seu cadastro de produtos.

Importante:A Lei Complementar entra e em vigor em 01/01//26 e caso o contribuinte não envie 2026. Nesta fase inicial, caso os dados relativos ao IBS/CBS não sejam enviados, o documento não será rejeitado, e não haverão haverá penalizações (ou multas)nesta fase inicial.


Aviso
titleAviso
  1. Utilizar a versão 3.13.3 do EMSys em todas as estações de trabalho que realizam cadastros de itens e tributações.
  2. Informamos que removemos temporariamente o botão de consulta no Catálogo de Produtos dentro da tela de Cadastro de Item. Esse botão permitia a consulta individual do item no catálogo de produtos.

    O botão será retornado nas próximas versões do EMSys. O objetivo é evitar que os impostos IBS e CBS não sejam inseridos automaticamente no banco de dados.  O usuário deverá utilizar a tela de Catálogo de Produtos para vincular os impostos conforme demonstrado no tópico 2.4 e desabilitar o campo: IBS e CBS para não inserir esses impostos.

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