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No Rio Grande do Sul as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor devem anteriormente deveriam sair em 3 (três) Vias, porém conforme o Decreto 56.601 do Rio Grande do Sul, se faz necessário retirar a emissão da terceira via que consta o valor proporcional do ICMS ST.

Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec > Geral e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.

  


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Figura 01 - Configurações filiais aba devolução fornecedores

  

Filiais Aba Devolução Fornecedores


Marcando essa opção todas as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor sairão em 2 (TrêsDuas) Vias.
 

Segue abaixo como será descriminado: 
 


1º NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias          

- Natureza Operação: Devolução de Compras

...

- CFOP: 5.411 / 6.411

...

- CST: 000

...

- Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.


...

a) Será acrescentado conforme o Decreto 56.601 em "Informações Adicionais" antes de emitir o documento fiscal, e consequentemente no XML, tag <infCpl> do documento, o valor da BC do ICMS ST e Valor do ICMS ST 

...

proporcional a mercadoria devolvida. 

    • BC ICMS-ST: R$ valor base de cálculo ICMS ST
    • VL ICMS-ST: R$ valor do ICMS ST

Além de destacar o valor em "Informações Adicionais", será acrescetado o valor do ICMS ST em "despesas" conforme o  Decreto 56.669.


Nota

Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma. 


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Figura 02 - NF-e - emitida para documentar a devolução das mercadorias

  

Emitida Para Documentar a Devolução das Mercadorias


2º NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas         

- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio

...

- CFOP: 1.

...

949

...

- CTS: 090

...

- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS. Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº__da empresa ___________________

...


Nota
titleNota

Preencher somente o campo Valor do ICMS. 


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Figura 03 - Nota Fiscal Complementar de ICMS


NF-e - Emitida emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas.

  


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Figura 04 - Itens da nota  Nota



Expandir
titleA terceira via foi revogada pelo art. 1º (Alteração 5939) do Decreto 56.601, de 26/07/22

3º NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas

...

- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

...

- CFOP: 5.603 / 6.603

...

- CST: 010

...

- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.

...


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Figura 05 - Nota Fiscal Complementar ICMS


NF-e

...

para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.

  

...


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Figura 06 - Itens da

...

Nota

...

title


Nota
Nota

Preencher o campo Valor do ICMS Substituição. 

   

Observe que, em relação a segunda NF-e, a mesma é emitida para que o contribuinte possa efetuar o crédito do ICMS próprio não realizado no momento da entrada da mercadoria, em função da mesma estar sujeita a ST, e que é destacado (e pago) na primeira NF-e,

não aplicando

o ICMS deverá ter destaque nos campos próprios, para que, seja escriturado o crédito de ICMS. Não aplica-se a emissão dessa segunda NF-e caso o destinatário que estiver efetuando a devolução for contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.

Nota
titleNota


Se caso a nota fiscal de entrada não possua nenhum valor de ICMS ou ICMS ST será emitido apenas à primeira via, ou seja, com os valores das mercadorias. Do contrário desde que possua apenas um valor de ICMS ou ICMS ST irá ser emitida as três vias.Exemplo: Se a nota de entrada possuir apenas valor de ICMS a nota fiscal que discrimina os valores de ICMS ST irá sair zerada. Na devolução só fará a geração da NF complementar se a nota possuir incidência de ST.

Se os itens forem todos não tributados ou tributados apenas por ICMS, não será gerada a NF complementar, ou seja, a NF complementar é apenas para notas com incidência de substituição tributária.



Painel
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titleAnexos

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