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A partir da versão 3.0.17.0 - 22/09/2023, foi incluída a funcionalidade "Exportar para PDF" ao Preview do relatório Livros para Vigilância Sanitária, que está acessível no menu Relatórios.
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Os Livros para Vigilância Sanitária também são livros utilizados para controle de movimentação dos medicamentos psicotrópicos, porém, separados em categorias e períodos pré-determinados, além de constar informações do farmacêutico responsável.
No Linx Farma Big vá em Relatórios > Livros para Vigilância Sanitária, então será exibida a tela abaixo.
Figura 01 - Livros para vigilância sanitáriaVigilância Sanitária
Os dados do farmacêutico serão preenchidos automaticamente, devido ao cadastro prévio no menu Configurações > Filiais na seção Vigilância Sanitária.
Selecione o ano de exercício que deseja gerar os livros , o período , a categoria e sua(s) respectiva(s) portaria(s) .
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Dúvidas sobre portarias ? Verifique o artigo Classificações das Portarias A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5. |
A opção Usar rodapé em todas as páginas, mostra o local de assinatura do responsável técnico na parte inferior das páginas, marque-a se necessário.
Clique em .
Observe os exemplos abaixo:
→ BMPO - balanço de medicamentos psicoativos e outros sujeitos a controle especial
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Destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI), em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Figura 02 - Livro BMPO |
→ C2 - balanço mensal de uso de substâncias a base de retinóide
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Balanço Mensal de Uso de Substâncias a Base de Retinóide. Figura 03 - Livro C2 |
→ RMNRB2 - relação mensal de notificações de receita "B2"
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Relação Mensal de notificações de receita "B2" Figura 04 - Livro RMNRB2 |
→ RMNRA - relaçãomensal de notificações de receita "A"
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ANEXO XXIV, destina-se ao registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. Figura 05 - Livro RMNRA |
→ Balanço de vendas
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Balanço de Vendas Referente às Saídas de Mercadoria. Figura 06 - Balanço de |
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Vendas |
→ Balanço de aquisições
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Balanço de Aquisições Referente às Entradas de Mercadoria. Figura 07 - Balanço de |
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Aquisições |
→ RMV - relatório mensal de vendas de medicamentos sujeitos a controle especial
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ANEXO XXIII, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. Figura 08 - Relatório |
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Mensal de |
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Vendas de |
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Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (RMV) |
→ Termo de abertura / encerramento
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Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir: |
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Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA. |
Para a
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Abertura do Livro:
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Para o
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Encerramento do Livro:
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Figura 09 - Termo de |
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Abertura / |
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Encerramento |
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Dúvidas sobre produtos que não aparecem nos Livros para Vigilância? Verifique o artigo Produtos Controlados não Aparecem no Livro para Vigilância. |