A partir da versão 2.4.4.3 de 06/04/2016 o Linx Farma Big recebe uma adequação para tratamento de serviços (ISS) nas tecnologias S@t e NFC-e.
Aviso | ||
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Para clientes usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) os procedimentos de impressão não serão alterados. |
Tópicos
1 - Conceito de ISS
2 - Conceito de Taxa de Entrega
3 - Conceito RPS
4 - Alterações no Linx Farma Big
- 4.1 - Nova aba "Prestação de Serviços" no cadastro de Filiais
- 4.2 - Nova tela "Classificação Fiscal de Serviços"
- 4.2.1 - Permissões para Classificação Fiscal de Serviços
- 4.3 - Nova tela "Numeração de Documentos para RPS"
- 4.3.1 - Permissão para Acesso à Tela de Numeração de Documentos RPS
- 4.4 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para TAXA DE ENTREGA
- 4.5 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para itens de SERVIÇOS
- 4.6 - Nova tela para controle e manutenção de documentos RPS
- 4.6.1 - Permissões para Manutenção de RPS
5 - Procedimentos na tela de vendas
- 5.1 - Venda de serviços em documentos emitidos por SAT e NFC-e
- 5.2 - Venda com taxa de entrega em documentos emitidos por SAT e NFC-e
1 - Conceito de ISS
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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003. "Para se caracterizar uma prestação de serviço, deve-se ocorrer |
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uma terceirização de atividade |
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a fim de se obter receita sobre a operação."
Exemplos de ISS em nosso segmento de atuação:
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2 - Conceito de
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Taxa de
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Entrega
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"Caracteriza-se como um custo repassado ao consumidor em virtude da comodidade de receber o produto em domicílio."
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3 -
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Conceito de RPS (
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Recibo Provisório de
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Serviços)
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No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração |
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sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e. Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa. Fonte: http:// |
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Nota |
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3.1 - Processo de envio de RPS
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A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote. Um RPS só poderá ser cancelado se primeiramente for gerado uma NFS-e no ambiente da prefeitura e em seguida efetuar o cancelamento dessa NFS-e. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/processo-de-envio-de-rps.htm
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title | Nota
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4 - Alterações no Linx Farma Big
4.1 - Nova aba prestação de serviços no cadastro de filiais
4.2 - Nova tela classificação fiscal de serviços
4.3 - Nova tela de "numeração de documentos para RPS"
4.4 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para TAXA DE ENTREGA
4.5 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para itens de SERVIÇO
4.5 - Nova tela para controle e manutenção de documentos RPS
5 - Procedimentos na
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