Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a criação do Processo de Ação Judicial - Registro 1010, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.114.0 do sistema.
Processo de Ação Judicial - Registro 1010 SPED Contribuições
Para atender as recentes demandas a RFB vem incrementando campos e registros para prestação das informações na EFD-Contribuições, isso tudo a fim de dar sustentação ao processo de compliance realizado pelo fisco federal.
Para os clientes que possuem Ação Judicial em relação a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS, foi criado o Registro 1010, para preenchimento das mesmas.
Para realizar o cadastro das Ações Judiciais, deverá acessar o menu Cadastro de Tributos
, na aba Exclusão de ICMS, sub-aba Ação Judicial.
Nesta aba conterá as seguintes informações:
- Filial;
- Protocolo da ação;
- Nº Processo Judicial;
- Seção Judiciária;
- Vara;
- Natureza da Ação Judicial;
- Descrição Resumida;
- Situação.
![](/download/attachments/250094332/Figura%201%20-%20Cadastro%20de%20A%C3%A7%C3%A3o%20Judicial.jpg?version=3&modificationDate=1632835273169&api=v2)
Figura 1 - Cadastro de Ação Judicial.
Painel |
---|
borderColor | purple |
---|
titleColor | purple |
---|
borderWidth | 1 |
---|
titleBGColor | #EEEEEE |
---|
borderStyle | solid |
---|
title | Registro do SPED - 1010 |
---|
|
No layout 1.35 do SPED Contribuições, o Processo de Ação Judicial - Registro 1010 éda seguinte forma:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Dec | Obrig. |
---|
01 | REG | Texto fixo contendo "1010" | C | 004 | - | Sim | 02 | NUM_PROC | Identificação do Número do Processo Judicial | C | 020 | - | Sim | 03 | ID_SEC_JUD | Identificação da Seção Judiciária | C | - | - | Sim | 04 | ID_VARA | Identificação da Vara | C | 002 | - | Sim | 05 | IND_NAT_ACAO | Indicador da Natureza da Ação Judicial, impetrada na Justiça Federal:
01 – Decisão judicial transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica. 02 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica. 03 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança. 04 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar. 05 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela. 06 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral. 07 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor. 08 – Súmula vinculante aprovada pelo STF ou STJ. 09 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo. 12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição. 13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição. 14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição. 15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição. 16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição. 17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição. 19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição. 99 - Outros. | C | 002 | - | Sim | 06 | DESC_DEC_JUD | Descrição Resumida dos Efeitos Tributários abrangidos pela Decisão Judicial proferida. | C | 100 | - | Não | 07 | DT_SENT_JUD | Data da Sentença/Decisão Judicial | N | 008 | - | Não |
Aviso |
---|
| Natureza da Ação A partir do período de apuração Janeiro/2020, ao informar um dos códigos de 12 a 19 no campo 05 deste registro, deve a pessoa jurídica proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, detalhar no registro filho 1011. Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa” a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.
Contudo não vamos realizar a implementação deste registro 1011, caso o cliente escolha um desses códigos, terá que preencher manualmente os valores neste registro. |
No programa validador do SPED Contribuições, será a seguinte tela: ![](/download/attachments/250094332/Validador%20SPED.jpg?version=3&modificationDate=1632835273127&api=v2)
Figura 2 - Registro 1010 Validador SPED Contribuições. |