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Dica |
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Em resumo: → Na entrada - Cada tributo deve ser apresentado em seu respectivo campo → Na apuração - ICMS e FCP deverão ser somados |
Valor do FCP no SINTEGRA
Nesta obrigação acessória os valores de FCP deverão ser adicionados aos valores de ICMS, ou seja, o comportamento permanece o mesmo encontrado na EFD ICMS/IPI, com uma ressalva que para a EFD ICMS/IPI é provável que a alteração que ocorreu na NF-e 4.00 também ocorra nela, e no sintegra Sintegra ainda não existe previsão.