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Conceito
Documento tem por objetivo auxiliar os clientes EMSys, referente ao mês de março solucionar ERRO do arquivo EFD ICMS/IPI.
Neste mês a Receita federal exige o Registro BLOCO H, obrigatório para todos clientes, sendo aqueles que envia mensalmente ou trimestralmente.
Resolução do ERRO
Erro que pode ser encontrado quando gerar o EFD ICMS/IPI sem selecionar o BLOCO H.
Nota | ||
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Qualquer duvida sobre a data do inventario acionar o seu contador. |
Para solução deste ERRO, é preciso gerar novamente o arquivo.
1ºPasso.
Identificar se o livro de inventario esta gerado ou não. Como eu faço isso?
Acessar entrar Movimento de Livro Fiscal
Procurar o Livro - Inventario, do mês de acordo que precisa ser levado para o EFD ICMS/IPI.
Caso esteja gerado, basta selecionar a FLAG de acordo com o mês da data do inventario.
2ºPasso.
Foi identificado que não esta gerado o Livro - Inventario, de acordo com o mês que eu preciso. Faça a geração do Livro e depois selecionar durante a geração do arquivo, como mostra na imagem acima.
CASO NÃO CONSIGA ENCONTRAR O INVENTARIO NO PERIODO CORRETO, BASTA PREENCHER NOVAMENTE , PARA O SISTEMA FAZER A BUSCA DO LIVRO QUE FOI GERADO.
Assim que realizar este processo e importar no validador, o erro será eliminado.
Gerar o Livro de Inventario
Acessar entrar Movimento de Livro Fiscal
Informar a Competência (Mês/Ano), selecionar o livro.
Clicar em
Aviso | ||
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Caso aperte incluir o livro e não tiver selecionado nenhum, irá aparecer o ERRO. Somente selecionar e Clicar em incluir novamente. |
O sistema irá apresentar algumas opções para selecionar "SIM" ou "NÃO".
Aviso | ||
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As opções vai de acordo com o seu contador. |
Veja abaixo algumas opções que iram aparecer.
Primeira
Esta opção é preciso selecionar "SIM", para gerar o Livro.
Segunda
Esta opção vai de acordo com a necessidade do arquivo.
Terceira
Cliente decide se precisa ter as informações no arquivo daqueles almoxarifado que está desativado.
Quarta
Opção que precisa selecionar "SIM", para sistema buscar as informações e formar o Livro.
Quinta
Opção no qual o Cliente irá definir, se precisa ou não das informações dos almoxarifados que estão com o Estoque Zerados.
Informações sobre o BLOCO H
Para acessar todas informações sobre o Arquivo EFD.
Aviso | ||||||
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Obrigatório informações do BLOCO H ("Inventario"). Link do manual EFD ICMS : Clique aqui Outra opção de acesso PDF abaixo.
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"Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro."
"O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de
2009."
O Bloco H do SPED Fiscal tem o objetivo de informar o inventário fixo do estabelecimento, com as informações de valores e também de itens armazenados. Ou seja, ele informa detalhadamente todos os produtos e suas especificações existentes no estabelecimento no dia do balanço, para efeito de imposto de renda.
O bloco é formado por cinco registros, que são:
- REGISTRO H001: Abertura do Bloco H.
Contém a informação de abertura do bloco, dizendo se há registros de informações.
- REGISTRO H005: Totais do inventário.
Contém a informação dos valores totais do inventário e o motivo na data criada.
- REGISTRO H010: Inventário
Contém o detalhamento dos itens que compõem o inventário presente no H005. Como código, descrição, unidade de medida, quantidade em estoque, valor unitário e total do item. E é nele que é informado quando o produto está em posse de terceiros. Ou seja, precisa ter bastante nas informações desse campo.
- REGISTRO H020: Informações complementares do inventário.
Contém o detalhamento tributário do ICMS de cada item do inventário, ou seja, qual o CST/ICMS do produto e qual o valor de ICMS embutido.
- REGISTRO H990: Encerramento do Bloco H.
Contém a informação de encerramento do bloco com as quantidades de linhas (registros) existentes.
O Bloco H só precisa ser entregue em algumas situações. O que justifica também o motivo informado no Registro H005. São elas:
– No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. É destinado à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queira apresentar espontaneamente.
– Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): É exigido pela legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
– Interrupção ou pausa: É informado quando ocorre baixa cadastral, paralisação temporária ou outras situações.
– Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando tem mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando é alterado de Normal para Simples Nacional.
– Por determinação da Receita Federal: Quando é determinado o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
Quando deve ser entregue o Bloco H no SPED Fiscal?
O inventário realizado no final do exercício deve ser entregue até, no máximo, no segundo mês subsequente ao evento. Portanto, o inventário de 31 de Dezembro deve ser entregue até o final de Fevereiro. A não ser pelas outras situações que ele pode ser solicitado ou por legislações mais específicas. Por isso, é bom está sempre em contato com o contador ou com a Receita Federal quais são os prazos em cada caso.