Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 205.200, e através deste informativo vamos abordar sobre as seguintes melhorias:
- Relatório de Estoque e Preço;
- Nova Funcionalidade do NCM;
- 1º Fase NT 2021.004 - Validação Grupo Medicamentos.
Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
- Relatório de Estoque e Preço
- Nota Técnica 2016.003 - Atualização NCM
- Nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento
Relatório de Estoque e Preço ÂncoraRelatório de Estoque e Preço Relatório de Estoque e Preço
Relatório de Estoque e Preço | |
Relatório de Estoque e Preço |
Relatório destinado para validações de entrada de estoque para sistemas E-Commerce, a serem utilizados pelos clientes.
Este relatório poderá ser exportado em Excel, para que possa ser carregado em aplicativos de terceiros para utilização em E-Commerce.
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Para acessar o relatório deverá seguir o seguinte caminho: Relatórios → Estoque → Relatório de Estoque e Preço Figura 01 - Relatório de Estoque e Preço
Opção Gerar Relatório Figura 02 - Relatório Opção: Gerar Relatório Opção Exportar CSV Exibirá o caminho aonde o arquivo foi salvo. Figura 03 - Mensagem Informativa Abrirá automaticamente o relatório em Excel. Figura 04 - Relatório Opção: Exportar CSV. Ao ser selecionado o check-box "Imprimir cabeçalho ao exportar relatório", será gerado as seguintes informações: Empresa; Figura 05 - Cabeçalho
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Nova Funcionalidade do NCM
Nota Técnica 2016.003 - Atualização NCM Âncora Nota Técnica 2016.003 - Atualização NCM Nota Técnica 2016.003 - Atualização NCM
Foi publicado Nota Técnica 2016.003 v.3.00 referente a nova tabela de códigos de NCM com efeitos a partir de 01 de abril de 2022. Nesta versão serão incluídos 537 (quinhentos e trinta e sete) NCM publicada no Portal Nacional da NF-e com início de vigência em 01 de abril de 2022 e em contrapartida serão excluídos 441 (quatrocentos e quarenta e um) com data fim de vigência em 31 de março de 2022.
Início da Vigência da NT:
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Atualização NCM Para realizar a atualização da lista de NCM, deverá acessar: Parâmetros → Configuração Tributária → aba NCM → sub-aba Consulta NCM, conforme abaixo: A Consulta Portal, buscará todos os NCMs vigentes e atualizará o Sistema Linx Softpharma, sendo assim, pode ocasionar uma certa lentidão. Figura 06 - Atualizar NCM
Consulta NCM Foi também criado uma tela de Consulta NCM conforme abaixo: Figura 07 - Consulta NCM Nesta tela pode ser pesquisado por NCM, Início ou Fim da vigência assim poderá acompanhar quais são os NCMs que tiveram fim da vigência, por exemplo, em 31/03/2022 e pode pesquisar também quais são os NCMs que tiveram início em 01/04/2022 . O arquivos padrão da exportação é em Formato .CSV (Excel). Figura 08 - Exportar NCM
Listagem dos NCMS Âncora |
Segue abaixo, a listagem dos NCMs que entrará em vigor com início de vigência em e também os NCMs com o fim de vigência em
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1º Fase NT 2021.004 - Validação Grupo Medicamento
Nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento Âncora Nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento Nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento
Nesta NT o ponto que destacaremos aqui é 2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 que é a validação sobre o GRUPO MED, ou seja, grupo de medicamento no XML. No texto da NT traz a seguinte instrução:
2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10 Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med.) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Em resumo, significa que a SEFAZ irá validar o contribuinte ao emitir o XML, trata-se da emissão de NF-e de forma geral, que se o NCM que está sendo emitido, conforme os NCMs citados 3001 a 3006 se NÃO TIVEREM o grupo medicamento informado haverá rejeição caso não tenha essa informação.
Início da Vigência da NT
Aviso |
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Neste momento a SEFAZ olhará para os modelos 55 (NF-e), mas nada impede de vir algo para NFC-e (65). Como será exigido apenas para modelo 55, isso terá impacto em transferência entre filiais, Perda de Mercadoria, Entrada por balanço confronto, devolução e assim sucessivamente, então é preciso ficar atento a isso. A SEFAZ incluiu esta rejeição 840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn, contudo está rejeição é FACULTATIVA conforme a critério da UF, ou seja, pode ou não ser Ativado pela sua UF! A informação de lote e grupo de medicamento vem da nota fiscal de entrada de mercadoria, ou seja, do seu fornecedor. Neste caso é importante cuidar as entradas de mercadoria sobre os produtos das notas que tem este NCM. No Linx Softpharma só é emitido o grupo MED se o produto tiver Lote e vencimento no cadastrado do produto também, juntamente com o Registro da Anvisa. |
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Parametrizando os NCMs da Nota Técnica 2021.004 Âncora |
Cliente acessará Parâmetros → Configuração Tributária → aba NCM → sub-aba Registro MS Anvisa. No caso o Sistema Linx Softpharma carregará uma carga inicial dos NCM citados pela NT 2021.004. Figura 09 - Registro MS Anvisa Quando parametrizado os NCMs no sistema começará uma validação interna em dois programas:
Divergência Tributária - Registro MS Anvisa X NCM (PAR175) Âncora |
Esta nova funcionalidade está disponível na versão 205.200 do Linx Softpharma. A divergência do Registro MS Anvisa x NCM é uma nova tratativa que foi publicada pela NT 2021.004 versão 1.10 sobre a criação da Regra de Validação K01-10 - Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006). Figura 10 - Produtos com Divergência Importar e Faturar (IMP401) Âncora |
Foram realizados ajustes também na tela do Importar e Faturar para ajudar na identificação dos produtos com NCMs iniciados em 3001 a 3006 citados na Nota Técnica 2021.004. Ao importar uma Nota Fiscal de entrada de mercadoria o sistema realizará alguns confrontos e gerar uma pendência informativa para o usuário que estiver dando entrada na nota, mostrando que aqueles produtos cujos NCMs foram parametrizados na tela da Configuração Tributária (PAR113). Figura 11 - Ajuste de Pendências
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