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Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a Escrituração do Registro C197 com as informações do ICMS ST Retido Anteriormente, para o estado do Rio de Janeiro, no sistema Escrita Fiscal, contemplado no release SG3 3.0.96.0 do sistema. 

Escrituração ICMS ST Retido Anteriormente - Estado do Rio de Janeiro

O estado do Rio de Janeiro definiu (conforme Resolução SEFAZ nº 123, de 04 de Março de 2020 - DOE RJ de 06.03.2020) que no caso de recebimento de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com o ICMS ST retido, que informado na Nota Fiscal, o contribuinte deverá preencher estas informações no Registro C197 com os seguinte código: 

  • RJ91990101 - Outros produtos.

O Escrita Fiscal trará no Cadastro de tributos  na aba de Código de ajuste e em Nota fiscal, o código recomendado, já cadastrado:

  • Código: RJ91990101
  • Descrição: ICMS-ST retido - Outros Produtos
  • Situação: Ativo

Figura 01: Cadastro do Código de ajuste para Nota Fiscal no Escrita Fiscal.

Informações

Para as empresas do RJ será necessário apenas realizar a configuração do código de ajuste para que, a partir das notas de entrada, a escrituração das informações sejam realizadas de forma automática nos registros C195 e C197.

Como configurar?

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No Cadastro de tributos  na aba de Código de ajuste e em Configurações:

  • UF: RJ
  • Registro: C197 - Ajuste documento fiscal
  • Operação: ICMS-ST - Retido Anteriormente C195/C197
  • Código de ajuste: RJ91990101 - ICMS-ST retido - Outros Produtos
  • Observação Fiscal: Selecionar conforme orientação de seu(sua) contador(a)
  • Descrição complementar: Informação não obrigatória, preencher conforme orientação de seu(sua) contador(a)
  • Início e Fim: Preencher conforme orientação de seu(sua) contador(a)

Figura 02: Configuração do Código de ajuste para ICMS-ST Retido Anteriormente nos Registros C195/C197 no Escrita Fiscal.

LEGISLAÇÃO

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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 123 DE 04/03/2020

(...)

VIII - no caso de recebimento de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com o ICMS retido, informado na Nota Fiscal, o contribuinte preencherá o Registro C197 com os seguintes códigos:

a) RJ91990100 - petróleo e energia elétrica;

b) RJ91990101 - outros produtos.