Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a Escrituração do Registro C197 com as informações do ICMS ST Retido Anteriormente, para o estado do Rio de Janeiro, no sistema Escrita Fiscal, contemplado no release SG3 3.0.96.0 do sistema.
Escrituração ICMS ST Retido Anteriormente - Estado do Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro definiu (conforme Resolução SEFAZ nº 123, de 04 de Março de 2020 - DOE RJ de 06.03.2020) que no caso de recebimento de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com o ICMS ST retido, que informado na Nota Fiscal, o contribuinte deverá preencher estas informações no Registro C197 com os seguinte código:
- RJ91990101 - Outros produtos.
O Escrita Fiscal trará no Cadastro de tributos na aba de Código de ajuste e em Nota fiscal, o código recomendado, já cadastrado :
- Código: RJ91990101
- Descrição: ICMS-ST retido - Outros Produtos
- Situação: Ativo
Figura 01: Cadastro do Código de ajuste para Nota Fiscal no Escrita Fiscal.
Informações |
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Para as empresas do RJ será necessário apenas realizar a configuração do código de ajuste para que, a partir das notas de entrada, a escrituração das informações sejam realizadas de forma automática nos registros C195 e C197. |
Como configurar?
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No Cadastro de tributos na aba de Código de ajuste e em Configurações:
Figura 02: Configuração do Código de ajuste para ICMS-ST Retido Anteriormente nos Registros C195/C197 no Escrita Fiscal. |
LEGISLAÇÃO
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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 123 DE 04/03/2020 (...) VIII - no caso de recebimento de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com o ICMS retido, informado na Nota Fiscal, o contribuinte preencherá o Registro C197 com os seguintes códigos: a) RJ91990100 - petróleo e energia elétrica; b) RJ91990101 - outros produtos. |