Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades das farmácias, através deste informativo apresentamos a inovação da obrigatoriedade da identificação do consumidor conforme o valor limite de venda na release 1.37 do sistema Linx Farma Cloud - PDV.
Valor Limite - Identificação na Venda
Conforme a NT 2012/004 (fisco) as vendas realizadas no caixa acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será obrigatória a identificação do consumidor informando o CPF ou CNPJ válido.
O valor de R$ 10.000,00 é adotado pela Sefaz Nacional, mas os Estados poderão alterá-lo, para mais ou para menos.
Nessa versão incluímos uma nova configuração para que o usuário possa definir a partir de qual valor será exigido CPF ou CNPJ do consumidor na venda do caixa.
Para realizar essa configuração acesse o sistema Linx Farma Cloud - Retaguarda e em Parâmetros Empresa/Filial (Configuração), selecione no campo Empresa a opção Filial, informe a Filial e em Tipo de sistema selecione a opção Farmacloud e localize a chave VLR_LIMITE_IDENTIFICAÇÃO, clique em e informe o Valor da chave, conforme imagem abaixo:
Figura 01 - Configurações
Após salvar a configuração, ao realizar venda(s) acima do valor configurado o Linx Farma Cloud - PDV sinalizará a obrigatoriedade da informação do CPF ou CNPJ do consumidor:
Figura 02 - Tela de vendas
Fonte de Legislação
Nacional
Nota Técnica 2012/004
"Definido o valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$10.000,00)";
UF DF RICMS-DF/1997, art. 88-C e Portaria SEEC nº 387/2019, art. 1º, § 3º
UF PR RICMS-PR/2017, Anexo III, Art.º 25, inciso VII, alínea "c" e § 4º
UF BA RICMS-BS/2012, art. 107-D, § 2º
Outras Alterações
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