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Dica
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Informações

Este artigo ajudará a tirar dúvidas com relação ao cadastro de reduções Z no Linx Farma Big.

Cadastro Manual de Redução Z - Registros de SAÍDA 

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Assim que tiver as movimentações de todos os dias, acesse o menu Cadastros > Fiscais > Redução Z e cadastre as informações contidas na Redução Z.


Figura 01 - Cadastro de Reduções Z

Figura 01 -Cadastro Redução Z


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title1 -Movimento do Dia ou Dia de Movimentação

Movimento do Dia ou Dia de Movimentação : deve ser informado o Movimento do Dia, que é diferente do dia em que a Redução Z foi emitida;


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title2 -Contador de Reinício de Operação ou CRO

Contador de Reinício de Operação ou CRO: é  é um acumulador irreversível, incrementado de uma unidade sempre que o equipamento for recolocado em condições de uso, em função de intervenção técnica que implique em alterações de dados fiscais, ou quando a memória fiscal é reconectada à placa controladora do "software básico". O campo deve ser preenchido conforme impresso em cada cupom;

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title7 -Totalizadores Fiscais
  • Totalizadores Fiscais de ICMS e ISSQN:  é uma seção composta por vários valores referentes aos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza que devem ser preenchidos de acordo com o que estiver impresso em cada cupom. Segue abaixo a composição dos valores tanto para ICMS quanto para ISSQN, caso existir:
  • Valores Tributados (TAlíquota% ou SAlíquota%): nos campos que tiverem essa formação, deve-se informar o valor correspondente à coluna, por exemplo, TA, TB etc. (ICMS), que são correspondentes aos valores 17,00% e 05,00%, respectivamente, conforme Redução Z da Figura 5, ou SA, SB etc. (ISSQN);
  • Cancelamento (Can-T ou Can-S): deve-se informar o valor acumulado dos cupons que foram cancelados na impressora fiscal e dos itens que foram retirados da venda tanto para ICMS quanto para ISSQN;
  • Acréscimo (AT ou AS): deve-se informar o valor acumulado ao realizar um arredondamento para um valor acima do valor da venda, tanto para ICMS quanto para ISSQN;
  • Valores Não Tributados (Substituição Tributária (F / F1 ou FS / FS1), Isenção (I / I1 ou IS / IS1) e Não Incidência (N / N1 ou NS / NS1)): deve-se informar os valores acumulados de cada um dos totalizadores não tributados tanto de ICMS quanto de ISSQN;

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