A partir do mês de Setembro/2019 os clientes nos Estados do PR e RJ serão obrigados a informar o código benefício em suas operações de venda.

Esse código deverá ser informado em todas as operações: isentas, não tributadas, de suspensão, diferimento e tributadas com redução na base de cálculo (NT 001/2019).

A aplicação desta nota técnica será para empresas com enquadramento tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples com Sub-limite. 

Para estas empresas, as que não informarem o código benefício as notas tipo NF-e/NFC-e serão rejeitadas pela Sefaz.

A Linx Farma Softpharma estará adequada para que o cliente possa informar manualmente esse código, no entanto o cliente precisará saber qual é o código correto a ser informado em cada produto, alinhado com a sua contabilidade.

Para facilitar esse processo, realizamos a parceria com a ferramenta Gestor Tributário, que faz a inserção desse código em todos os seus produtos, com isso os clientes que possuem essa ferramenta não terão transtornos ao realizarem suas vendas.

Caso não possua acesso ao Gestor Tributário, adquira e evite problemas nas suas vendas.


Para mais informações sobre o funcionamento do Código do Benefício, clique aqui.

  • Sem rótulos

2 Comentários

  1. Anônimo

    Olá!


    Para clientes que não possuem esse gestor tributário, terão que incluir o cod manual  em todos os produtos cadastrado?

    1. Anônimo

      Olá, para os clientes que não possuem o gestor tributário, será necessário incluir manualmente conforme a listagem do seu estado.

      Nesse link é possível obter a tabela dos códigos:

      E, com a ajuda do seu contador informar o código correto em cada produto.

      Obrigada, 

      Linx Farma