Como funciona a NFC-e no PDV?
A emissão do NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) pelo PDV é realizada através da integração com o software Invoicy desenvolvido pela empresa Migrate em parceria com a Daruma e também pelo webservice MID-e desenvolvido pela Linx. Ambas as aplicações são responsáveis pela comunicação entre a SEFAZ e o PDV nas emissões de NFC-e.
Como fazer?
A emissão da NFC-e é realizada pelo PDV da mesma forma que o cupom fiscal. A NFC-e, assim como os outros documentos fiscais, possui uma série - a qual é definida pelo número do PDV, por exemplo: PDV 3 = Série 3, sendo assim PDVs diferentes podem emitir NFC-e com o mesmo número, porém com séries diferentes.
Quando a venda é realizada no PDV, antes da impressão do comprovante, a NFC-e é encaminhada ao SEFAZ para validação. Caso o documento seja autorizado, o comprovante será impresso e a venda concluída, quando o documento for recusado, o usuário será informado e a venda será cancelada.
Imagem do comprovante da venda
O cancelamento de uma venda pode ser realizado a qualquer momento no PDV, desde que não tenha ultrapassado 24 horas desde a sua emissão.
Imagem Últimos Lançamentos (F5):
Observando a imagem anterior (tela dos Últimos Lançamentos), são apresentadas todas as NFC-es geradas, onde para efetuar o cancelamento da NFC-e, basta selecionar a venda que deseja cancelar (lembrando que o limite para o cancelamento da NFC-e 24 horas após a emissão) e depois clicar em Opções para que seja apresentado a opção de cancelamento como mostra a imagem a seguir:
Imagem Opções Desejadas:
Imagem do Comprovante de Cancelamento:
Trabalhando com ou sem Acobertamento
O tratamento de fechamento de clientes a prazo possui duas formas de funcionar quando é usada a emissão da NFC-e: com acobertamento ou sem acobertamento. A forma de trabalho é definida pelo estado onde reside o estabelecimento, por isso deve ser verificado junto a SEFAZ da UF qual deve ser utilizada.
Observações
Acobertamento é quando na emissão da NF-e é referenciado as NFC-es emitidas no PDV, ou seja, o valor total da NF-e é a soma dos documentos emitidos.
- Com acobertamento
Para os estados que permitem o acobertamento, a forma de trabalhar com a emissão da NF-e com os documentos NFC-e é semelhante dos cupons fiscais, ou seja, para os clientes a prazo é possível emitir uma NF-e referenciando as NFC-es do período do fechamento, realizando assim o acobertamento.
Para que o PDV e o Postofácil Módulo Retaguarda possam realizar o acobertamento da NFC-e, é necessário selecionar um parâmetro no Postofácil Módulo Retaguarda, acessando o menu Cadastros > Tabelas Diversas > Empresas/Filiais, como mostra a imagem abaixo:
A única exceção é que para alguns estados que permitem o acobertamento, quando é realizada uma venda para um cliente que não pertence ao mesmo estado do estabelecimento, deve ser emitido uma NF-e na venda e não a NFC-e, portanto, no PDV tem que estar habilitado a emissão da NF-e (consulte a SEFAZ do seu Estado para verificar essa informação).
- Sem acobertamento
Para os estados que não permitem acobertamento, ou seja, a emissão dos dois documentos (NFC-e + NF-e) para a uma mesma venda, o parâmetro do Postofácil Módulo Retaguarda indicado na imagem acima, deve estar desmarcado (já vem desmarcado por padrão). Outra obrigação é configuração da emissão da NF-e pelo PDV, pois o PDV realiza os seguintes tratamentos:
- Cliente Pessoa Física: O PDV por padrão nessa situação emite NFC-e, assim como vendas para clientes não cadastrados.
- Cliente Pessoa Jurídica: O PDV por padrão emite NF-e, assim no fechamento de clientes a prazo é gerado um extrato.
- Cliente Produtor Rural: Para este tipo de cliente, o PDV usa a mesma regra da pessoa jurídica: emite uma NF-e.
- Cliente de Outro Estado: Para clientes que pertencem a outro estado diferente do estabelecimento, é necessário a emitir NF-e (com ressalvas quando a venda for combustível).
Para todos os tipos de clientes, é possível alterar o tipo de documento emitido no ato da venda, selecionando a opção no PDV como mostra a imagem abaixo:
Ressaltando que para os "clientes de outros estados" existem regras especificas que devem ser seguidas de acordo com o estado.
Para casos de clientes pessoa jurídica em que não possuir todos os dados necessários para emissão de NF-e preenchidos, o PDV alertará ao usuário sobre o problema e oferecerá a opção da emissão da NFC-e ou cancelamento da venda, como mostra a imagem abaixo:
No caso da emissão da NF-e pelo PDV, será utilizado o CFOP 5656 (Venda), pois não se trata de um acobertamento, a NF-e representa a própria venda. Então quando uma NF-e é cancelada, a venda também será. Portanto o CFOP 5929 (Venda ECF) é utilizado para estados que possuem acobertamento.
Emissão de NFC-e em contingência
A emissão da NFC-e em contingência, pode ocorrer de duas formas:
- Problema de comunicação entre o PDV e o Invoicy que denominamos de contingência Offline
- Problema de comunicação entre o Invoicy e o SEFAZ que denominamos de contingência Online
DANFCe emitida em contingência | DANFCe emitida Online |
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Quando uma NFC-e é emitida em contingência são impressas automaticamente duas vias da DANFCe (uma para o cliente e outra para o Posto) como mostram as imagens acima.
O estado de contingência Offline ocorre quando o PDV por algum motivo perde a comunicação com o software Web (Invoicy ou MID-e, que são responsáveis pela transmissão do documento para o SEFAZ).
O estado de contingência Online ocorre quando existe uma falha de comunicação entre o software Web (Invoicy ou MID-e) e a SEFAZ, fazendo com que os documentos sejam gerados normalmente com status de pendente, aguardando o restabelecimento da comunicação para autorização ou rejeição na SEFAZ.
Para todos os documentos gerados em contingência offline ou online, existe a possibilidade de realizar um tratamento no PDV através da opção Docum. c/ Falha (Ctrl+F1):
Nesta opção é possível visualizar todos documentos gerados em contingência, podendo forçar a comunicação com o serviço Web (Invoicy ou MID-e) para os documentos gerados offline. Para os documentos gerados online é possível selecionar a opção de verificar o status e para os documentos rejeitados offline, existe a opção de substituir por outro documento com as mesmas informações de venda e assim inutilizar a numeração antiga. Para realizar alguma dessas opções é necessário selecionar o documento que deseja e clicar em Opções como mostra a imagem abaixo:
NFC-e no Postofácil - Retaguarda
As NFC-es emitidas no PDV aparecem no Postofácil Módulo Retaguarda na tela de Entrada de Notas Consumidor Final, contendo o modelo do documento como 65, a série que é formada pelo número do PDV, a chave do documento e demais informações conforme a imagem abaixo:
Imagem da Tela de Entrada de Notas Consumidor Final:
8 Comentários
Anônimo
e para o EMSys como vai funcionar?
Robson Rodrigues Dias
Para o sistema EMSys segue o link do documento abaixo:
Manual Configuração da NFC-e
Anônimo
a partir de qual dia sera essa mudança?
Robson Rodrigues Dias
O novo leiaute 4.0 da NFC-e se torna obrigatório a partir de 01 de outubro 2018
Anônimo
Como faz para aderir a NFC_E sendo que o sefaz de MG nem opção abriu no site?
Anônimo
Terá alguma atualização no sistema??
Anônimo
Bom dia,
Qual o passo a passo para receber a atualização?
Anônimo
Bom dia.
Quem irá realizar esta mudança de layout? Preciso abrir chamado para tal mudança?