A norma entrou em vigor no dia (23/07/2020) e cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
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Para atender a solicitação da Anvisa para os novos produtos com controle especial existem duas formas:
1ª Forma
Mudar o grupo do produto para um grupo controlado já existente.
Para saber mais sobre como realizar essas alterações acesso o artigo Configurando um Produto Como Controlado ou Antimicrobiano no tópico 1 - Produto Controlado.
2ª Forma
Alterar os grupos do produto para controlado.
Para saber mais sobre como realizar essas alterações acesso o artigo Cadastro de Produtos - Grupos de Produtos - Grupos de Preços no tópico Cadastro de Produtos.