Nota técnica é, basicamente, um guia/manual para nós desenvolvedores, software house, nos basearmos e aplicar as regras e exigências impostas pela Sefaz. É importante para que todos os emissores/desenvolvedores sigam um padrão sem divergências e/ou conflitos.
A nota fiscal é um documento essencial para comprovação da venda de um produto ou serviço. Com o eminente crescimento de vendas feitas de forma não presencial (online e telefone), a Sefaz (Secretaria da Fazenda) decidiu atualizar os meios de pagamento para adequar-se ao mercado e garantir que todas as partes envolvidas tenham organização e transparência com suas informações.
Esta medida tem principal objetivo auxiliar e aperfeiçoar, de forma segura, a apuração das informações relacionadas às vendas, sejam elas através de NF-e ou NFC-e.
Pré-requisitos
PDV
2020.006
Televendas
2020.006
Orçamento
Cenário - Visão Geral
Situação atual
Hoje, estão sendo considerados pelo SINEF apenas os meios de pagamento:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
15=Boleto Bancário
90=Sem pagamento
99=Outros
e a "NFe e NFCe - Norma Técnica 2020.006 - Versões 1.00 e 1.10" prevê a inclusão de novos meios.
Situação desejada
A SEFAZ, que pretende acabar com a informação do meio de pagamento 99 - Outros, criou os novos meios de pagamento, atendendo ao que tem surgido no mercado, para se juntar aos já existentes, que serão vinculados às novas "moedas" de pagamento que também devemos criar, como segue:
16=Depósito Bancário NOVO
17=Pagamento Instantâneo (PIX) NOVO
18=Transferência bancária, Carteira Digital NOVO
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual NOVO
Partes interessadas
Todos os clientes que operam com o sistema Linx Itec e aqueles que venham a operar.
Regras de negócio
Requisitos funcionais
Os meios de pagamento utilizados hoje no sistema Linx Itec, estão "fixos" nos fontes, tanto do PDV, quanto do Gestão.
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INCLUSÃO DE NOVOS MEIOS PAGAMENTO
Por determinação da Nota Técnica (doravante referenciada como NT) 2020.006, deverão ser criadas no sistema novas "moedas de pagamento" a serem vinculadas aos novos meios de pagamento definidos pela NT 2020.006, para reflexo no Grupo YA - Informações de Pagamento, do XML (NFes e NFCes), com os novos meios de pagamento exigidos por ela, que são:
16=Depósito Bancário
17=Pagamento Instantâneo (PIX)
18=Transferência bancária, Carteira Digital
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
RN01.A - Regra de Validação
Verificar se o código do meio de pagamento (tag: tPag) existe na Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica Obs.: No Televendas e no E-commerce, ainda não são aceitos pagamentos por "moedas" que se relacionem com aos novos meios de pagamento definidos pela NT, devendo ter então as moedas X novos meios de pagamento implementados tão logo sejam necessários.
No PDV, deverão ser revistos os relacionamentos "MOEDAS" x "MEIOS DE PAGAMENTO", além de adicionadas as NOVAS moedas:
DINHEIRO, com o código de moeda 0, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 1 - Dinheiro,
CHEQUE A VISTA, com o código de moeda 1, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 2 - Cheque,
CHEQUE A PRAZO, com o código de moeda 2, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 2 - Cheque,
CARTÃO, com o código de moeda 3, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 3 - Cartão de Crédito ou 4 - Cartão de Débito,
CONVÊNIO, com o código de moeda 4, para refletir nos XMLs gerados com o código de moeda 2, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 5 - Crédito Loja,
CREDIÁRIO, com o código de moeda 5, para refletir nos XMLs gerados com o código de moeda 2, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 5 - Crédito Loja,
VALE DE COMPRA (gerado pelo Fidelidade), com o código de moeda 6, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 19 - Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual,
DUPLICATA, com o código de moeda 7, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 15 - Boleto Bancário,
NCC, com o código de moeda 8, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 5 - Crédito Loja,
CARTÃO LINX PROMO(NOVO), com o código de moeda 11, para refletir nos XMLs gerados a partir de NFCes, os meios de parâmetro 12 - Vale Presente, quando de tratar de um recebimento identificado na PDV_VD_DEV_NCC.TIPO_NCC = 12, e quando for diferente disso (quando não tiver esse relacionamento), corresponderá a um Vale de Compra gerado no Linx Promo, sem relacionamento com o Programa de Fidelidade, informar o meio de pagamento 5 - Crédito Loja, Obs.: Nesta "moeda", como para seu recebimento no PDV, a distinção distinção entre um cartão Vale Presente e um Vale de Compra não está sendo possível, o PDV continuará a informar o meio de pagamento 5 - Crédito Loja para ambos, como já ocorre hoje, até que se defina um método de distinção viável.
DEPÓSITO BANCÁRIO (NOVO), com o código de moeda 12, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 16 - Depósito Bancário,
PIX (NOVO), com o código de moeda 13, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 17 - Pagamento Instantâneo (PIX),
TRANSF. BANCÁRIA/CARTEIRA DIGITAL (NOVO), com o código de moeda 14, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes o meio de pagamento, 18 - Transferência Bancária, Carteira Digital,
Descrição do meio de pagamento. Preencher informando o meio de pagamento utilizado quando o código do meio de pagamento for informado como 99-outros.
Nos pagamentos via QRLinx:
Obs.: O QRLinx retorna a forma de pagamento utilizada pelo cliente no campo "payment_method".
Se o pagamento foi realizado através da opção PIX, o sistema deve gerar a NFC-e com a tag <tPag> com o meio de pagamento 17- Pagamento Instantâneo (PIX);
Se o pagamento foi realizado através da opção AME, o sistema deve gerar a NFC-e com a tag <tPag> com o meio de pagamento 19 - Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
Se o pagamento foi realizado através de qualquer outra opção do QRLinx, que não o PIX ou o AME, o sistema deve gerar a NFC-e com a tag <tPag> com o meio de pagamento 18 - Transferência bancária, Carteira Digital.
Na tela de Cadastro de Pré faturas, no módulo Estoque (Estoque > Saídas > Transferência > Pré faturas > Cadastro), quando se tratar de um 0 - PEDIDO VENDAS e a Natureza de Movimentação utilizada tiver o Tipo de Movimentação 0 - VENDA/COMPRA - SAÍDA, deverá apresentar um campo para informação do meio de pagamento utilizado na operação,que são:
NHEIRO, com o código de moeda 0, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 1 - Dinheiro,
CHEQUE A VISTA, com o código de moeda 1, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 2 - Cheque,
CHEQUE A PRAZO, com o código de moeda 2, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 2 - Cheque,
CARTÃO, com o código de moeda 3, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 3 - Cartão de Crédito ou 4 - Cartão de Débito,
CONVÊNIO, com o código de moeda 4, para refletir nos XMLs gerados com o código de moeda 2, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 5 - Crédito Loja,
CREDIÁRIO, com o código de moeda 5, para refletir nos XMLs gerados com o código de moeda 2, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 5 - Crédito Loja,
VALE DE COMPRA (gerado pelo Fidelidade), com o código de moeda 6, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes, o meio de pagamento 19 - Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual,
DUPLICATA, com o código de moeda 7, para refletir nos XMLs gerados a partir das NFCes,
Implementar, na tela de Cadastro de Pré Faturas (Estoque > Saídas > Transferências > Pré Fatura > Cadastro)um "botão" Pagamentos, que abra uma sub tela, com um grid de 2 colunas, para informar "MOEDA" e "VALOR", para vários pagamentos possíveis, que deverão ser gravados também na EST_PED_VD;
Criar parâmetro ENVIA_NOVOS_MEIOS_PAGTO, a nível de empresa (Configuração > Cadastros Especiais > Configurações > Empresa), que controle o envio das novas formas de pagamento somente a partir de
ENVIA_NOVOS_MEIOS_PAGTO (Data de início para envio das novas formas de pagamento) - para preenchimento com a data a partir da qual os novos meios de pagamento passarão a ser informados na tag <tPag>.
RN27 - Preparar script para alterar a data de início do início do parâmetro ENVIA_NOVOS_MEIOS_PAGTO para , caso seja necessário:
update prc_emp_config set valor="01/09/2021" where cd_chave like 'ENVIA_NOVOS_MEIOS_PAGTO'
Para possibilitar a exportação contábil dos valores recebidos através desses novos Meios de Pagamento, devem ser criadas, para serem listadas na tela "Contabilidade - Parâmetros para exportação - aba Filiais" (Gestão Configuração > Utilitários > Exportação > Contabilidade > Parâmetros - aba Filiais) as Contas "57 - DEPÓSITO BANCÁRIO, "58 - PIX", "59 - TRANSF. BANCÁRIA/CARTEIRA DIGITAL", estas tendo como "contrapartida" a CONTA BANCO, que corresponde à Conta Bancária da Filial que efetuou o recebimento, encontrada na aba "Contas bancárias", e a "60 - CASHBACK, CRED. VIRTUAL", com "contrapartida" na 00 - CONTA CAIXA, onde o usuário fará a definição de seus parâmetros para exportação.
RN22 - As várias formas de pagamento disponibilizadas pelo QRLinx devem ser cadastrados no sistema Linx Itec entre as "Administradoras de cartão de crédito" e já podem ser disponibilizadas para recebimentos como CARTÃO DE CRÉDITO, tão logo sejam cadastrados, como mostrado na imagem abaixo, onde aparecem o PIX e o CASHBACK.
(Financeiro > Cadastro > Administradora de cartões > Administradora de cartões)
Regra de Validação
verificar se o Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito (tag <tBand>) existe na tabela de códigos das operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Requisitos não-funcionais
Esclarecimentos sobre a utilização de alguns dos novos meios de pagamento
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DIFERENÇA ENTRE OS MEIOS DE PAGAMENTOS
Operacionalmente, o meio de pagamento 18 - Transferência bancária, Carteira Digital deve ser indicado quando o pagamento se deu pelo aplicativo do banco, por transferências entre contas; já no pagamento via depósito em conta, seja através de terminais de autoatendimento ou na boca do caixa, deve ser utilizado o meio de pagamento 16 - Depósito Bancário.