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Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a criação do Processo de Ação Judicial - Registro 1010, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.114.0 do sistema.


Processo de Ação Judicial - Registro 1010 SPED Contribuições

Para atender as recentes demandas a RFB vem incrementando campos e registros para prestação das informações na EFD-Contribuições, isso tudo a fim de dar sustentação ao processo de compliance realizado pelo fisco federal.

Para os clientes que possuem Ação Judicial em relação a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS, foi criado o Registro 1010, para preenchimento das mesmas.


Para realizar o cadastro das Ações Judiciais, deverá acessar o menu Cadastro de Tributos , na aba Exclusão de ICMS, sub-aba Ação Judicial.

Nesta aba conterá as seguintes informações:

  • Filial;
  • Protocolo da ação;
  • Nº Processo Judicial;
  • Seção Judiciária;
  • Vara;
  • Natureza da Ação Judicial;
  • Descrição Resumida;
  • Situação.

Figura 1 - Cadastro de Ação Judicial.


Registro do SPED - 1010

REGISTRO DO SPED PVA E NO LAYOUT

No layout 1.35 do SPED Contribuições, o Processo de Ação Judicial - Registro 1010 é da seguinte forma:


Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Dec

Obrig.

01REGTexto fixo contendo "1010"C004-Sim
02NUM_PROCIdentificação do Número do Processo JudicialC020-Sim
03ID_SEC_JUDIdentificação da Seção JudiciáriaC--Sim
04ID_VARAIdentificação da VaraC002-Sim
05IND_NAT_ACAO

Indicador da Natureza da Ação Judicial, impetrada na Justiça Federal:

01 – Decisão judicial transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica.
02 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica.
03 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança.
04 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar.
05 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela.
06 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral.
07 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor.
08 – Súmula vinculante aprovada pelo STF ou STJ.
09 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo.
12 – Decisão judicial não transitada em julgado, a favor da pessoa jurídica - Exigibilidade suspensa de contribuição.
13 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança - Exigibilidade suspensa de contribuição.
14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar - Exigibilidade suspensa de contribuição.
15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela - Exigibilidade suspensa de contribuição.
16 - Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral - Exigibilidade suspensa de contribuição.
17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor - Exigibilidade suspensa de contribuição.
19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo - Exigibilidade suspensa de contribuição.
99 - Outros.

C002-Sim
06DESC_DEC_JUDDescrição Resumida dos Efeitos Tributários abrangidos pela Decisão Judicial proferida.C100-Não
07DT_SENT_JUDData da Sentença/Decisão JudicialN008-Não

Atenção

Natureza da Ação

A partir do período de apuração Janeiro/2020, ao informar um dos códigos de 12 a 19 no campo 05 deste registro, deve a pessoa jurídica proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, detalhar no registro filho 1011. Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa” a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


Contudo não vamos realizar a implementação deste registro 1011, caso o cliente escolha um desses códigos, terá que preencher manualmente os valores neste registro.


No programa validador do SPED Contribuições, será a seguinte tela:

Figura 2 - Registro 1010 Validador SPED Contribuições.




  • Sem rótulos