Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2020, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.105.0 do sistema.
Adequação ao Convênio ICMS nº 119/2020 - Exclusão de Mercadoria do Regime ST
Por meio do Convênio ICMS nº 119/2020, publicado no DOU de 16.10.2020, o Estado de Santa Catarina foi excluído do Convênio ICMS nº 234/2017, que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos.
Ainda De acordo com o Decreto nº 982/2020, publicado no DOE de 11.12.2020, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina os seguintes produtos:
- Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos.
O Escrita Fiscal trará no SPED-EFD
na aba de Configurações, um novo motivo de inventário.Motivo do Inventário: Convênio ICMS nº 119 de 14/10/2020 - Estado de SC
Figura 1 - Implementação Motivo de Inventário Convênio ICMS - SC
Essa opção gerará as informações de inventário, pelo motivo 02, conforme Convênio ICMS nº 119/2020
Para o processo de geração dos créditos do inventário, conterá a aba Processamento de Inventário, sub-aba Inventário SC.
Figura 2 - Inventário SC
A informação referente ao Crédito apurado, será realizada pelo sistema SoftPharma em: Importação/Exportação > Fiscal > Crédito de Inventário