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Data de Lançamento

 

Autor

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – SQL Server22.02.0209


Chamados atendidos no Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-2175744398907Consulta de clientes dinâmica01
FARMAGOI-2313645476756Divergencia número captação receita relatórios por vendedorXloja02
FARMAGOI-25047-O sistema está permitindo gravar itens na aba ‘Produtos’ e ‘Família’ simultaneamente, sem que um exclua o outro.03


Ajustes Contemplados

01 - Erro em consulta de clientes dinâmica.

Após análise, no Módulo Gestão Loja - Clientes - Consulta de cadastro de clientes dinâmica, realizado ajuste na consulta ao banco de dados para retornar os dados de cargos do funcionário que realizou o cadastro ou alteração do cadastro do cliente.

02 - Divergência no relatório de captação de receitas.

Após análise, realizado agrupamento dos campos na consulta que retorna os registros do relatório quando a flag "Pesquisar Somente Vendas Realizadas" estiver marcada.

03 - Nas validações de registros simultâneos, se fosse clicado em "Não" para não excluir os registros da outra aba, o sistema permitia que fosse gravado com as informações das duas abas.

Após análise, criada validação no momento da gravação, onde o sistema verifica se existe registros nas abas "Família" e "Produtos" simultaneamente e, caso tenha, exibirá uma mensagem informando para retirar os registros de uma das duas abas.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.

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