Data de Lançamento |
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Autor | Augusto Cézar dos Reis |
Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Foi realizada uma alteração na forma de atualização do PDV. Ocorriam alguns problemas relacionados às dependências dos arquivos e, para solucioná-los, a partir da versão 2.0.33.157, o próprio PDV incluirá as dependências necessárias, bastando apenas executar o arquivo "PDVNFCe.exe" como administrador.
Atualizar versões da(s) aplicações abaixo.
Aplicação | Versão |
Banco de Dados – PostgreSQL | 22.02.2808 |
Banco de Dados – SQL Server | 22.02.2808 |
Carga | 3.5.15 |
Consolidador Matriz | 3.0.89 |
Chamado Jira | Chamado Workflow | Descrição | Ajustes contemplados |
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FARMAGOI-26077 | - | Diagnóstico Produto - NCM | 01 |
FARMAGOI-26881 | - | Venda com pagamento QR Linx não funciona | 02 |
01 - Sistema estava permitindo realização de vendas com NCM inativo.
Após análise, criada validação para verificar se o NCM está ativo ao selecionar o produto.
02 - Cancelamento e erro de pagamentos QR Linx, resultando em duplicidade de numeração de vendas.
Após análise, correção realizada na rotina e processo das vendas QR Linx.
Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.
Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Com isso, constatamos e consideramos que o correto é que seu início de utilização se dê somente no 1º dia de um mês!