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O que é a LGPD?

R: A Lei nº 13.709/2018, com vigência em 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados.


Sou obrigado(a) a eliminar dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI da LGPD)?

R: O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o sistema emitirá um protocolo informando: os dados que não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD)


Como eu faço a eliminação dos dados conforme o artigo Art. 18, VI da LGPD?

R: Para exclusão dos dados é necessário criar um cadastro de cliente anonimizado e após isso excluir o cadastro do cliente alterando toda a movimentação para o cadastro anônimo.

Confirma o passo a passo no vídeo abaixo:

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