Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.19.2 - 15/12/2023.
Fisco Estadual (SEFAZ) publicou orientações quanto ao preenchimento da NFC-e em função da integração entre NFC-e X Meios de Pagamento Eletrônicos relacionados a pagamentos antecipados, pagamentos de crediário, pagamentos de conta de luz, pagamento de boleto bancário, de recarga de celulares, ou de outros serviços não tributados pelo ICMS.
Com a publicação da IN 81/2022, para o estado do Rio Grande do Sul será necessário realizar a emissão de uma NFC-e sempre que houver operações com itens financeiros, que basicamente são, operações com itens não tributados pelo ICMS.
Por Exemplo
- Recebimento de convênio;
- Recebimento de crediário e
- Recarga de celular.