- Conceitos e Benefícios
- Obrigações do estabelecimento
- Dúvida sobre documentos fiscais
- Cadastro
- Configurações no Sistema Degust
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Conceitos e Benefícios
O que é Nota MS Premiada?
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras. Além disso, visa gerar bilhetes aos consumidores para sorteio de prêmios.
A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.634/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.463/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.
Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Maior isonomia e justiça fiscal.
Diminuição da concorrência desleal.
Quais os benefícios para o consumidor?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
Distribuição de dezenas para concorrer à prêmios mensais, relativo a cada documento fiscal exigido e emitido com o seu CPF;
Participação em sorteios;
Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.
Obrigações do estabelecimento
O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
O estabelecimento deve informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativos às suas aquisições, conforme dispõem o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.
Ao consumidor em desejando participar deverá solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal.
Lei nº 5.463/19
Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:
I - informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;
Decreto nº 15.341/19
Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.
Qual o prazo para o estabelecimento adequar seu sistema de emissão de notas para impressão das dezenas atribuídas pela Sefaz/MS ao CPF indicado no documento fiscal?
O prazo concedido pela Sefaz/MS de no máximo até dia 01 de fevereiro de 2020, conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.
É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional e registro nos Livros Fiscais?
Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?
A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota MS Premiada?
Não. A emissão da Nota Fiscal é Online e é validada pela Secretaria de Fazenda no momento da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à Sefaz/MS posterior à venda.
Dúvida sobre documentos fiscais
Qual será o comprovante do consumidor no momento da compra?
O consumidor poderá receber 2 tipos de documentos fiscais na aquisição de mercadorias que poderão lhe gerar dezenas para concorrer aos sorteios na Nota MS Premiada:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Como identificar os tipos de documentos fiscais?
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
O comprovante de compra deverá ser guardado?
Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota MS Premiada não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para acompanhar o seu registro. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.
Cadastro
É necessário me cadastrar no programa? (Consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para participar. Basta informar o seu CPF no ato da compra. Porém, no caso de ter sido sorteado, o consumidor será obrigado a cadastrar-se no site do Programa Nota MS Premiada para receber o prêmio.
Como realizar o cadastro?
O consumidor deverá selecionar a opção "Cadastre-se" no portal da Nota MS Premiada e seguir as orientações para completar o cadastramento.
O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?
Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Nota MS Premiada. Também poderá acompanhá-lo acessando o site da Nota MS Premiada.
Configurações no Sistema Degust
1 . O sistema Degust deve estar atualizado para a versão 3.0.34.4 ou acima
2. Mid-e na versão 1.0.47.6
3. Configuração da loja esteja correta no cadastro de cidades, informando o código do ibge e código do Brasil
4. No momento da venda o cliente inserir o CPF na nota
Nota-se que abaixo do QRcode é informado as dezenas e o site de consulta www.notamspremiada.ms.gov.br
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