O Conhecimento de Frete é utilizado para o lançamento de notas fiscais de frete quando este foi pago pela empresa, um exemplo prático é quando a empresa realiza a entrada de produtos onde houve transporte dessas mercadorias, a transportadora é obrigada a emitir uma nota (CF/CF-e/CF-e OS) referente a este serviço e a empresa por sua vez deve realizar a entrada desta nota.
Configurações da Rotina
Neste tópico serão descritas as configurações necessárias para a disponibilização e execução da rotina.
Permissão de Usuário
Para que seja possível realizar o conhecimento de frete é necessário possuir ao menos uma das permissões listadas abaixo, que encontram-se em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Grupo Estoque > Subgrupo Permissões Gerais do Grupo Estoque.
- Entrada de Compras (Cód. Barras);
- Entrada de Compras (Lote de Pedidos);
- Entrada de Compras (Manual);
- Entrada de Compras via XML (NF-e).
Executando a Rotina
Para lançar notas de conhecimento de frete deve-se acessar Suprimentos > Estoque > Conhecimento de Frete, onde inicialmente devem ser informados o número do documento, série e o transportador responsável.
Conhecimento de frete
Ao prosseguir devem ser informados os dados (presentes no DACAT-e) referente a nota, esta página é dividida em 3 grupos, dados da nota, endereço e contabilidade.
Dados da Nota
Dados da nota
- Número do conhecimento: será apresentado o dado informado na página anterior e não será permitida a alteração;
- Série: será apresentado o dado informado na página anterior e não será permitida a alteração;
- Transportador: será apresentado o dado informado na página anterior e não será permitida a alteração;
- Data de emissão: por padrão será apresentada a data atual, porém o usuário poderá alterar;
- Data de entrada: por padrão será apresentada a data atual, porém o usuário poderá alterar;
- Data de vencimento: por padrão será apresentada a data atual, porém o usuário poderá alterar;
- Natureza de operação: deve ser informada uma natureza de operação de operação de entrada. Orienta-se que exista uma natureza específica para conhecimento de frete;
- CFOP: deve ser informado um CFOP que corresponda a aquisição de serviço de transporte;
- CST: deve ser informado um CST da operação;
- Modelo do documento fiscal: deve ser informado o modelo do documento do conhecimento de frete:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (8);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (57);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (67);
- Tipo de CT-e: deve ser informado o tipo de documento.
- CT-e Normal: Utilizado para acobertar prestações de serviço de transporte de uma mercadoria.
- CT-e de Complemento de Valores: quando o CT-e normal é emitido sem ICMS ou com uma tarifa menor, a transportadora deve realizar a emissão de um CT-e de Complemento de Valores para destacar os valores faltantes de ICMS. É importante também lembrar que ele não deve ser utilizado para alterar valores de CT-es cancelados ou anulados.
- CT-e de Anulação de Valores: através deste documento o CT-e original é anulado, permitindo a emissão de um CT-e de substituição.
- CT-e Substituto: este documento é emitido quando o CT-e normal foi anulado, é emitido somente para corrigir valores, mantendo os demais campos com as mesmas informações do primeiro CT-e. Além de constar os valores corretos, nele também deve ser mencionado o CT-e de anulação. Aqui vale pontuar ainda que o CT-e de substituição só é considerado para faturamento e comprovação ao cliente.
- Chave do CT-e: deve ser informada a chave de acesso do CT-e;
- Chave de referência do CT-e:
- Tipo de frete: deve ser informado o tipo de frete;
- Emitente:
- Destinatário:
- Terceiros:
- Valor do conhecimento de frete: deve ser informado o valor do CT/CT-e/CT-e OS;
- Valor total das notas: deve ser informado o valor total das notas que estão vinculados do CT-e;
- Base cálculo do ICMS: deve ser informada a base de cálculo da nota;
- Alíquota de ICMS (%): deve ser informada a alíquota de ICMS;
- Valor de ICMS: deve ser informado o valor de ICMS;
- Valor de PIS: deve ser informado o valor de PIS;
- Valor de COFINS: deve ser informado o valor de COFINS;
Nota
- Será possível informar no campo "Tipo frete:" com as opções "Emitente, Destinatário, Terceiro", definidas no parâmetro "Tipos de frete disponíveis" disponível para configuração em: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamentos-Gerais, Grupo Frete.
- Somente empresas com o regime tributário "Lucro Real" poderão acrescentar valor de PIS e de COFINS no conhecimento de frete, pois os demais regimes tributários não permitem o crédito destes impostos. Para adicionar valor de PIS ou valor de COFINS é necessário clicar no ícone ao lado destes campos, será necessário informar o indicador da Natureza do frete, CST, Natureza de Base de Crédito, Valor da Base de cálculo e Alíquota.
Detalhamento do valor do PIS
- Para as empresas que utilizam o parâmetro de "Validações de séries" ativado via Suporte Técnico Linx (Parâmetros Globais -> Acesso Restrito -> Fiscal -> Ativar validações de série), no cadastro e na alteração de conhecimento de frete, não será possível a inclusão ou alteração para uma série alfanumérica.
Endereço
Para empresas que utilzam o SPED Fiscal este grupo será de preenchimento obrigatório, pois estas informações serão apresentadas no registro D100 na geração do arquivo.
Endereço
- UF Origem: deve ser informado o estado de origem da mercadoria;
- Município Origem: deve ser informado o município de origem da mercadoria;
- UF Destino: deve ser informado o estado de destino da mercadoria;
- Município Destino: deve ser informado o município de destino da mercadoria;
Contabilidade
Contabilidade
- Histórico: deve ser informado um histórico para a operação;
- Conta débito: será apresentada a conta associada ao histórico, caso esta conta seja sintética, as contas analíticas pertencentes a ela serão exibidas e o usuário poderá selecionar uma. Caso a conta configurada seja analítica esta informação não poderá ser alterada.
- Conta crédito: será apresentada a conta associada ao histórico, caso esta conta seja sintética, as contas analíticas pertencentes a ela serão exibidas e o usuário poderá selecionar uma. Caso a conta configurada seja analítica esta informação não poderá ser alterada.
- Centro de Custo: será apresentado o centro de custo associado ao histórico, porém o usuário poderá alterar;
- Conta fluxo: deve ser informada a conta fluxo.
Mais informações sobre contas sintéticas e analíticas podem ser consultadas clicando aqui e informações sobre a configuração do histórico contábil podem ser consultadas clicando aqui.
Nota
- O grupo "Contabilidade" somente será apresentado se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
- A inclusão do valor do conhecimento do frete no custo do produto somente ocorrerá se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
- A contabilização dos impostos somente será realizada se a natureza de operação que foi selecionada, estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
- Caso a natureza de operação selecionada, não possuir integração com o financeiro/contabilidade, será exibida a seguinte a mensagem.
Natureza de Operação Sem integração Financeiro/Contabilidade
- Quando um conhecimento de frete é inserido ou alterado, são realizados lançamentos contábeis referentes aos valores do ICMS, do PIS e do COFINS pagos no documento. Estes lançamentos utilizam as seguintes operações padrões: 1108 (Crédito de ICMS Conhecimento de frete), 1109 (Crédito de PIS Conhecimento de frete) e 1110 (Crédito de COFINS Conhecimento de frete). Caso as operações padrões de PIS e COFINS não estejam configuradas, uma mensagem de alerta será exibida, porém a gravação do conhecimento de frete e os demais lançamentos contábeis serão realizados.
Após definir todos os dados e prosseguir o conhecimento de frete será gravado e o usuário poderá realizar uma entrada de compras manual através do botão "Lançar NF de Entrada".
Conclusão do cadastro de conhecimento de frete
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No Conhecimento de Frete é possível efetuar o cadastro deste documento, informando inicialmente seu número, a série e o transportador. O lançamento contábil referente ao valor do frete é realizado de acordo com as informações fornecidas nos campos: histórico, conta débito, conta crédito, centro de custo e conta fluxo.
Para empresas que utilzam o SPED Fiscal o grupo "Endereços" será de preenchimento obrigatório e o usuário deverá informar a UF de Origem e o Município de Origem do cliente/fornecedor, assim como, a UF de Destino e o Município de Destino da empresa, pois estas informações serão apresentadas no registro D100 na geração do arquivo.
Cadastro de Conhecimento de frete
Nota
- Será possível informar no campo "Tipo frete:" com as opções "Emitente, Destinatário, Terceiro", definidas no parâmetro "Tipos de frete disponíveis" disponível para configuração em: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamentos-Gerais, Grupo Frete.
- O grupo "Contabilidade" somente será apresentado se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
- A inclusão do valor do conhecimento do frete no custo do produto somente ocorrerá se a natureza de operação que foi selecionada estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
- A contabilização dos impostos somente será realizada se a natureza de operação que foi selecionada, estiver configurada com o parâmetro "Gerar integração com financeiro/contabilidade".
- Caso a natureza de operação selecionada, não possuir integração com o financeiro/contabilidade, será exibida a seguinte a mensagem.
Natureza de Operação Sem integração Financeiro/Contabilidade
- Somente empresas com o regime tributário "Lucro Real" poderão acrescentar valor de PIS e de COFINS no conhecimento de frete, pois os demais regimes tributários não permitem o crédito destes impostos. Para adicionar valor de PIS ou valor de COFINS é necessário clicar no ícone ao lado destes campos.
Botões de detalhamento de PIS e de COFINS
Ao clicar no botão de detalhamento de PIS, ou detalhamento de COFINS, será necessário informar o indicador da Natureza do frete, CST, Natureza de Base de Crédito, Valor da Base de cálculo e Alíquota.
Detalhamento do valor do PIS
- Quando um conhecimento de frete é inserido ou alterado, são realizados lançamentos contábeis referentes aos valores do ICMS, do PIS e do COFINS pagos no documento. Estes lançamentos utilizam as seguintes operações padrões: 1108 (Crédito de ICMS Conhecimento de frete), 1109 (Crédito de PIS Conhecimento de frete) e 1110 (Crédito de COFINS Conhecimento de frete). Caso as operações padrões de PIS e COFINS não estejam configuradas, uma mensagem de alerta será exibida, porém a gravação do conhecimento de frete e os demais lançamentos contábeis serão realizados.
- Para as empresas que utilizam o parâmetro de "Validações de séries" ativado via Suporte Técnico Linx (Parâmetros Globais -> Acesso Restrito -> Fiscal -> Ativar validações de série), no cadastro e na alteração de conhecimento de frete, não será possível a inclusão ou alteração para uma série alfanumérica.
- Com o novo layout do EFD Contribuições - versão 1.22 foram inclusos dois novos modelos de Notas Fiscais:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS: novo modelo de documento fiscal instituído conforme Ajuste SINIEF nº 10, de 2016, a ser utilizado para os fatos geradores a partir de 01 de julho de 2017.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e: novo modelo de documento fiscal para as operações de prestação de serviços, em desenvolvimento de forma integrada entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), conforme o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, com previsão de produção e utilização a partir de novembro de 2017.