MODASP-6059 | Evolução do suporte à Desoneração de ICMS
Dando continuidade aos campos referentes à desoneração na emissão de NF-e, e NFC-e, inclusive quanto às particularidades de cálculo do Rio de Janeiro (Resolução SEFAZ/RJ nº 13/2019), foi criado o parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.
Adicionalmente, foram feitas novas implementações.
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MODASP-6059 | Diferimento
GERAÇÃO DOS IMPOSTOS PARA EMISSÃO DE UMA NOTA FISCAL
O manual Orientação de Preenchimento da NF-e, cuja última versão é a 2.02, de 04/02/2015, especifica como devem ser preenchidos os campos de diferimento na nota fiscal, que seguem a ideia exposta nessa especificação para "cálculos a partir do valor do item" para ICMS desonerado. Esse cálculo será utilizado quando a UF do emitente não estiver relacionada no parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.
A SEFAZ/RJ publicou uma outra forma de cálculo, que segue a ideia exposta para os cálculos a partir do valor hipotético do item dessa especificação, para o ICMS desonerado. Esse cálculo será utilizado quando a UF do emitente estiver relacionada ao parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.
Cálculos a partir do valor do item
A SEFAZ/RJ, para estipula que não devem ser diferenciados o ICMS e o FCP na nota, quando houver o diferimento. Nesse caso, na exceção fiscal, a alíquota de ICMS deve corresponder à soma do ICMS + FCP.
A seguir estão as orientações de preenchimento.
- modBC: suporta apenas a opção 3.
- pRedBC: percentual de redução da base de cálculo do ICMS.
- vBC: valor da base de cálculo do ICMS, a partir do valor da operação, acrescentando o ICMS, aplicando pRedBC ((valor da operação * (1 - pRedBC)) / (1 - pICMS)).
- pICMS: alíquota de ICMS (que deve ter sido configurada no item da exceção com a soma do ICMS com FCP, quando for o caso).
- vICMSOp: valor total do ICMS da operação (vBC * pICMS).
- pDif: percentual de diferimento (parte que será de responsabilidade do destinatário da NF-e)
- vICMSDif: valor do ICMS diferido (vICMSOp * pDif)
- vICMS: valor do ICMS não diferido (pode ser calculado por vICMSOp - vICMSDif).
- vBCFCP: o imposto FECP não deve ser configurado.
- pFCP: o imposto FECP não deve ser configurado.
- vFCP: o imposto FECP não deve ser configurado.
Importante
- O RJ estabelece que o diferimento não deve ter o FCP destacado do ICMS, de forma que as alíquotas de ICMS e FCP devem ser somadas no imposto 1 - ICMS da exceção, não devendo existir o imposto 42 - FECP na mesma.
- As fórmulas acima são ligeiramente diferentes das que constam no manual da SEFAZ/RJ, pois o manual não cita mas não trata a redução na base de cálculo do ICMS e não considera esse detalhe na fórmula do cálculo do vICMSDif. Caso seja usada a fórmula do RJ sem ajuste, quando houver redução na base de cálculo, poderão ocorrer as rejeições:
- 351 Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
- 352 Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
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