A partir da versão 7.1.0 do PDV foi realizadas pequenas alterações nas rotinas de vendas interestaduais para o esta do Mato Grosso do Sul, de modo que o documento padrão sempre será NFC-e e para produtos será utilizado NF-e, abaixo as regras:
Operação interna (Vendas para consumidor dentro do estado):
Combustíveis/Produto Lubrificante:
Será permitido somente a emissão de NFC-e
As vendas serão emitidas com a CFOP 5656
Produtos:
Será permitido realizar a emissão de NFC-e ou NF-e.
Operação interestadual (Vendas para consumidor fora do estado):
Combustíveis/Produto Lubrificante:
Será permitido somente a emissão de NFC-e
As vendas serão emitidas com a CFOP 5667
Produtos:
É permitido somente a emissão de NF-e
Todas essas alterações são referente aoDecreto nº 15.372, de 19 de Fevereiro de 2020.