MS - REGRAS PARA EMISSÂO DA NFC-E

Prezado Cliente.

A partir da versão 7.1.0 do PDV foi realizadas pequenas alterações nas rotinas de vendas interestaduais para o esta do Mato Grosso do Sul, de modo que o documento padrão sempre será NFC-e e para produtos será utilizado NF-e, abaixo as regras:


Operação interna (Vendas para consumidor dentro do estado):

  • Combustíveis/Produto Lubrificante:

    • Será permitido somente a emissão de NFC-e

    • As vendas serão emitidas com a CFOP 5656

  • Produtos:

    • Será permitido realizar a emissão de NFC-e ou NF-e.


Operação interestadual (Vendas para consumidor fora do estado):

  • Combustíveis/Produto Lubrificante:

    • Será permitido somente a emissão de NFC-e

    • As vendas serão emitidas com a CFOP 5667

  • Produtos:

    • É permitido somente a emissão de NF-e



Todas essas alterações são referente ao Decreto nº 15.372, de 19 de Fevereiro de 2020.

  • Sem rótulos