Cadastro de Folhas e Procedimentos
Para realizar o rotina de complementares é necessário criar uma folha Consolidadora com tipo 5 para o eSocial.
Com a folha parametrizada, deve-se criar a consolidadora.
Nos exemplos a baixo usamos o seguinte cenário:
Data base 04/2018. Acordo saiu em 08/2018.
Criar as folhas complementares competências 04/2018, 05/2018, 06/2018 e 07/2018 (criar folha de rescisão se houver).
Criar a folha consolidadora competência 08/2018.
Aberto a folha consolidadora competência 08/2018, com data de pagamento 20/08/2018, mesma data de pagamento que deve ser informada nas folhas complementares:
Na folha consolidadora deve-se criar a seguinte rubrica 1310 para totalizar os cálculos em uma só folha:
Rubrica vinculada a base de proventos.
As rubricas R897, R898, R997, R998 e R999 devem ser vinculadas a base da R1310, e todas devem ser vinculadas a folha consolidadora.
Importante: Não esquecer dos vínculos da folha: Tipo de pessoa, cód. de Recebimento, tipo de salário, tipo de situação.
Na criação da regra ela vai buscar conforme a competência que foi criada as complementares, sempre que houver alterações de folhas complementares a regra deve ser alterada também conforme a competência.
Ex 1.:
D1=Data("01/08/2018")
V1=BuscaAcm(D1;"0111";1;999;1;1)
#1310V = V1
Ex. 2:
D1= CalcData( RI0029 ; -1 ; "m" )
VV= Busca (D1 ; "0111" ; 1 ; " " ; 999 ; 1)
D2= CalcData( RI0029 ; -2 ; "m" )
VVV= Busca (D2 ; "0111" ; 1 ; " " ; 999 ; 1)
#1310V = { VV + VVV}
Criação das folhas complementares:
- A competência deve ser preenchida com a data em que você esta criando e a complementar.
- As datas inicio e fim, deve ser preenchidas com o mês em que ocorreu a diferença de pagamento.
- O campo complementar deve ser flegado.
- Inicio de vigência da folha original deve ser preenchido com primeiro dia do mês que houve a diferença de pagamento.
- Folha consolidadora deve ser vinculada para totalizar os cálculos corretamente.
O tipo de acordo tem que ser vinculado conforme o motivo da complementar
A datas de acordo e efeito também devem ser preenchidas todos os campos conforme acordo da empresa.
Importante: Quando houver mais de uma complementar no mesmo mês e elas estiverem vinculadas a mesma consolidadora as datas de acordo/ efeito das demais folhas complementares devem ser as mesmas.
Data do Acordo: Preencher conforme data do acordo firmado, no exemplo de acordo coletivo.
Data do efeito: Data a partir da qual este Acordo terá efeito.
Competência Devida: Competência em que está pagando o valor.
Descrição: informar o motivo da criação da folha
- Todas as folhas complementares devem ser calculadas, e por último efetivar o cálculo da folha consolidadora.
- Gerar o evento S1200 com todas as folhas correspondentes.
- Os arquivos gerados seguirão as definições dos grupos “InfoPerAnt” e “RemunPerAnt”
Importante: Caso as informações dos acordos não tenham sido cadastradas devidamente nas folhas complementares, além de ajustar os dados, faz-se necessário o recálculo de folhas complementares e consolidadora, pois são dados que alimentam o cabeçalho da ficha financeira.
Rescisões Complementares decorrente de dissidio:
Na folha complementar por dissidio também deve ser cadastrada na mesma competência em que esta sendo criada a folha, e informar as datas inicio e fim com a competência em que ocorreu a rescisão.
A data de pagamento da folha complementar de rescisão deve ser preenchida dentro da rescisão do colaborados e marcado a opção rescisão complementar(conforme exemplo a baixo):
Importante
- O valor líquido da folha de rescisão complementar será demonstrado na folha consolidadora, e se houver mais folhas os líquidos serão somados.
- A seleção de rescisão deve constar a data de pagamento similar a data da folha consolidadora.
- Neste caso será realizado o envio do S-1200, onde deverão selecionar a folha de rescisão complementar, a folha consolidadora e demais folhas complementares quando houver.