Controle de versão
Data de Lançamento

 

Autor

Augusto Cézar dos Reis


Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.


Pré-requisitos da release liberada

Atualizar versões da(s) aplicações abaixo:

Aplicação

Versão

Banco de Dados – PostgreSQL

4.08.062

Banco de Dados – SQL Server21.12.0215
Configuração04.08.0109
Loja04.08.0109.1
PDV-NFC-e2.0.33.170.1


Chamados atendidos no Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-2057744078125Advertência em relatório (234221)01
FARMAGOI-2167744284573MDC - Erro ao realizar vínculo de notas fiscais aos pedidos de compra02
FARMAGOI-2262145404902Erro ao gerar arquivo IMS (ADR)03

FARMAGOI-22811

45578568/45783509

Notas de transferências não gravam o lote04
FARMAGOI-2315544487412MDC - Desconto não sendo considerado ao gerar duplicata05
FARMAGOI-2348845884089Erro ao emitir NFE devolução empresa do SIMPLES06
FARMAGOI-24136-EAN de pré-vencido na consulta de árvore mercadológica07
FARMAGOI-2348845884089Erro ao emitir NFE devolução empresa do SIMPLES08


Ajustes Contemplados

01 - Existiam advertências na validação do arquivo "SPED Fiscal", referente aos blocos E200, E210 e E250.

Após análise, foi feita a implementação dos registros referente ao valores de apuração do ICMS ST.


02 - O problema ocorria na criação da pré-entrada, após inserir o número do pedido e aplicar dois cliques para carregar a nota, o sistema alterava o número do pedido.

Após análise no módulo Gestão Estoque, tela Estoque > Pedido de compra, foi realizado ajuste na rotina de gravação. Ao clicar em gravar, o sistema realiza a validação "Deseja gravar?", caso opção seja "não", então as informações na tela serão canceladas, sendo necessário realizar o processo novamente. Com isso, evitando falha na sequencia de geração dos pedidos.


03 - Ao gerar o relatório I.M.S do mês de Novembro de 2020, erro informa: "Operação de varias etapas gerou erros. Verifique cada valor de status".

Após análise, realizado ajuste no campo "Data de Cadastro da Filial" ao gerar os registros de clientes e na rotina estabelecida.


04 - Notas de transferências entre filiais não estão gravando os lotes de produtos, impactando a geração de pré-vendas no módulo Orçamento. 

Após análise, foi corrigida a tela de digitação de nota fiscal de entrada de produtos, para carregar a coluna de lote na grade de produtos referentes às notas de transferência.


05 - As notas fiscais estavam apresentando o desconto descrito no campo de observações e, nestas situações, o setor de notas precisava inserir o desconto manualmente ao gerar as duplicatas para pagar o fornecedor. Após inseri-lo, o sistema reduzia o valor da nota no campo de valor líquido, mas o valor total não era alterado.

Após análise, no módulo Gestão Estoque > tela Contas a pagar - Agrupamento de notas fiscais de entrada gerando duplicata(s), foi criado o campo próprio na tela chamado "Valor Total Liquido", onde passa a ser apresentado o "valor total - valor do desconto digitado".


06 - Era necessário verificar a viabilidade de devolução ao fornecedor de vários produtos, pois as lojas emitem a devolução de cada item localizando suas respectivas entradas via "KARDEX", isso tornava a operação lenta e forçava a emissão de varias NF-e's.

Após análise, foi inserida a validação do tipo de Regime tributário da Filial onde estava sendo emitida a Pré-fatura, para definir o "CST de Devolução do Produto". Sendo Filial Optante pelo simples, será considerado o "CST Devolução Simples Nacional" Vinculado ao "CST Normal".


07 - A consulta de árvore mercadológica trazia o EAN de Pré-vencido.

Após análise, foi feita uma modificação na consulta de árvore mercadológica trazendo EAN de Pré-vencido.


08 - Verificado erro onde a tributação não era compatível com o regime fiscal da empresa emitente.

Após análise, foi inserida a validação do tipo de regime tributário da filial onde está sendo emitida a Pré-Fatura, para definir o CST de devolução do produto. Sendo filial optante pelo simples, será considerado o CST Dev. Simples Nacional vinculado ao CST normal.

Customizações disponibilizadas no Release
Chamado JiraChamado WorkflowDescriçãoAjustes contemplados
FARMAGOI-19747-NF-e e NFC-e - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS01
FARMAGOI-20938-Ressarcimento e de Adjudicação de ICMS02
Ajustes Contemplados

01 - Para visualizar as instruções e observações detalhadas das alterações sobre a Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS, acesse:

https://share.linx.com.br/x/pz9VDw

02 - Implementação da geração de Pré-fatura de Ressarcimento e Adjudicação através da Devolução de Compras para filiais com flag EMITE_DEVOL_RESSARC_ADJUD = "sim".
02.1 - Foram criados dois novos tipos de Pré-fatura: "17 - DEVOLUÇÃO RESSARCIMENTO ICMS ST" e "18 - ADJUDICAÇÃO DO ICMS".
02.2 -
Implementação da liberação das Pré-faturas de Ressarcimento e Adjudicação automaticamente na tela de Confirmação (CheckOut) de mercadorias de Pré-faturas. Será exibida somente a Pré-Fatura de devolução, mas, ao gravar liberação, todas serão liberadas para faturamento.
02.3 - Retirado o critério CST = 60 para definir se existe produto para gerar Pré-faturas de Ressarcimento/adjudicação.
02.4 - Quando o tipo de Pré-fatura for 17 ou 18, não permitir estornar Pré-fatura cancelada.

Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle.

Quando dito que no EFD ICMS/IPI não há impacto, é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS.
Por isso, julgamos que o correto é que seu início de utilização se de somente no 1º dia de um mês.

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