Descrição e as partes legais sobre processo de denegação:

Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05, inciso II e no §9º da Cláusula Sétima (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05), uma nota denegada pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Neste cenário, a nota fiscal foi enviada à Sefaz, registrada e sua numeração não pode ser reutilizada. Além disso, a empresa não pode faturar essa nota.

A nota denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que ela se refere se realize. Os efeitos da denegação são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar.

Quando isso acontece, essa nota não tem valor fiscal, mas mesmo assim não é possível cancelar ou inutilizar sua numeração.

Também é válido ressaltar que mesmo sendo denegada é necessário guardar essa nota pelo prazo exigido pela Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm)

Maiores Orientações:

https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=215868354