Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 208.100, e através deste informativo vamos abordar sobre a integração com o Robô Rowa - Importação de Notas de Compra.
Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Integração Robô Rowa
Objetivo
Esta integração tem o objetivo integrar a aplicação do Linx Softpharma com o Robô de Dispensação de Medicamentos - Rowa.
Alterações GTIN
Gerenciador de GTIN (IMP500)
- Sobre GTIN/EAN (Código de Barra)
- Sobre GS1-Brasil
- Introdução Gerenciador de GTIN - (IMP500) / Nota Técnica 2022.001
- Tela do Gerenciador de GTIN - (IMP500)
- Grid do Gerenciador de GTIN - (IMP500)
- Entendendo Status/Rejeição do Gerenciador de GTIN - (IMP500)
- Produtos validados pelo Gerenciador de GTIN (IMP500)
- Carga inicial de produtos validados pela SEFAZ
Sobre GTIN/EAN (Código de Barra)
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (antiga EAN/UCC). O GTIN, anteriormente chamado de código EAN, é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, tendo sido desenvolvido especificamente para leitura no ponto de venda, devido à agilidade propiciada na captura da informação.
Uma faixa de códigos de GTIN pode ser disponibilizada pela GS1 para a empresa “dona da marca” que pretenda utilizar esta numeração internacional para identificar seus produtos. Para as Empresas e para as SEFAZ esta informação é importante, podendo ser decisiva na identificação do produto que está sendo representado em cada item da NF-e / NFC-e.
Sobre GS1-Brasil
A GS1 mantém o CNP – Cadastro Nacional de Produtos, onde são registrados os dados dos produtos comercializados pelos seus Associados (“dono da marca”), juntamente com o código GTIN correspondente.
O Cadastro Centralizado de GTIN – CCG também é mantido pela GS1 Brasil. O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é replicado para as SEFAZ, por meio de Web Service (WS) específico.
O objetivo do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG disponibilizado para as SEFAZ é:
- Auxiliar na identificação do produto que está sendo comercializado na NF-e / NFC-e;
- Melhorar a qualidade da informação prestada na NF-e, a partir da validação de cada item da Nota
Introdução Gerenciador de GTIN - (IMP500) / Nota Técnica 2022.001
Conforme a publicação da Nota Técnica 2022.001 estabeleceu um padrão de Consulta GTIN via Web Service sendo um portal de Consulta GTIN disponibilizado pela SEFAZ. O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados do GTIN (Código de Barra) permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade em validar as informações entre o cadastro do seu produto e o cadastro do produto do Dono da Marca através do GTIN (Código de Barra).
Está consulta buscará as informações dos dados do Código de Barra (GTIN) com base nas informações que o Dono da Marca estabelecer sendo:
- GTIN - Consultado;
- TIPO GTIN - GTIN 8,12,13 ou 14;
- DESCRIÇÃO;
- NCM;
- CEST (Se houver).
Cliente pode está acessar o portal de Consulta GTIN diretamente pelo link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin digitando um Código de Barra e clicando em Consultar.
Gerenciador de NFC-e/NF-e - Ajuste de GTIN (FAT146/FAT148)
- Introdução Ajusta GTIN - Gerenciador de NF-e/NFC-e (FAT146/FAT148)
- Tela do Ajusta GTIN - Gerenciador de NF-e (FAT146)
- Tela do Ajusta GTIN - Venda NFC-e (FAT103) e no Gerenciador de NFC-e (FAT148)
Introdução Ajusta GTIN - Gerenciador de NF-e/NFC-e (FAT146/FAT148)
Conforme a publicação da Nota Técnica 2021.003 que incluiu algumas regras de validações sobre o Código de Barra (GTIN/EAN), validando no momento da transmissão do XML para SEFAZ se o código de barra enviado é válido contemplando as seguintes rejeições:
- 882 - Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem: 999]
- 884 - Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem: 999]
- 890 - Rejeição GTIN inexistente no Cadastro Centralizado CCG.
- 894 - Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem: 999]
Contudo com uma nova atualização desta NT 2021.003 versão 1.10 estabeleceu alguns critérios para ser apresentados essas rejeições conforme abaixo:
- Essa regra vale apenas para modelos 55 (NF-e) E
- Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) E
Observação: Apenas Códigos de Barras Brasileiros, diferentes dessas iniciais não terão rejeições. - NCM do produto consta no Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN E
Observação: A listagem de NCM's iniciados conforme abaixo:- 2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
- 3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
- 9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
- CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II:
Observação: A listagem de CFOP's iniciados conforme abaixo:- 5.101 Venda de produção do estabelecimento
- 5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
- 5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
- 5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
- 5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
- 5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
- 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
- 5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
- 5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
- 5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
- 5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- 6.101 Venda de produção do estabelecimento
- 6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
- 6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
- 6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
- 6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
- 6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
- 6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
- 6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
- 6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
- 6.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
- 6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- 7.101 Venda de produção do estabelecimento
- 7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
- 7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback