OBJETIVO

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na SEFAZ, será retornado a rejeição em questão. Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;
  • 3 = Regime Normal.
DESCRIÇÃO
Está rejeição poderá ocorrer se os possíveis cenários abaixo ocorrer:
  • Ausência do cadastro da Alíquota do Simples Nacional no mês vigente.
  • Exceder o sub limite de faturamento do Simples Nacional
  • Ser desenquadrado do regime de tributação do Simples Nacional devendo tributar pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) .
PASSOS PARA REPRODUÇÃO
  Ausência do cadastro da Alíquota do Simples Nacional no mês vigente.
  • Consulte se a Tabela do Simples Nacional foi preenchida para o mês vigente: 
  • Controladoria -> Fiscal > Cadastros -> Simples Nacional - Alíquota: 
  • Selecione a Filial, clique em Procurar e acesse a tabela cadastrada (Caso não tenha uma tabela cadastrada para o ano vigente, basta incluir uma nova tabela para a filial).   
  • É importante que os 5 campos estejam preenchidos, para que o sistema entenda que o regime de tributação da filial seja do Simples Nacional.
  • Após preencher os 5 campos, salve as alterações e tente emitir a NF novamente.
 - Exceder o Sublimite do Simples Nacional
  • Ao identificar que foi excedido o Sublimite do Simples Nacional, deverá fazer a seguinte alteração na Tabela de Alíquotas do Simples Nacional:Obs.: caso não saiba se o sublimite foi excedido, deverá entrar em contato com sua contabilidade para que consultem a situação atual da empresa.
  • Em Controladoria -> Fiscal > Cadastros -> Simples Nacional - Alíquota, acesse a tabela cadastrada para a filial que está sendo utilizada e altere o seguinte campo:
  • Nesse campo, ao exceder o sublimite, deverá ser informado o CRT 2 - Excesso de Sublimite da receita bruta.  
  • Feita a alteração, basta salvar e tentar emitir a NF novamente.

- Ser desenquadrado do regime de tributação do Simples Nacional, devendo tributar pelo Regime Periódico de Apuração (RPA).         

Obs.: O "desenquadramento" geralmente ocorre no inicio do ano, em caso de dúvida, consulte sua contabilidade.
  • Ao ser desenquadrado do Simples Nacional, será necessário emitir as notas fiscais como Regime Periódico de Apuração, nesses casos, deverá ser revista a parametrização no sistema, uma vez que as CST's serão diferentes. 
  • Caso haja parametrização por CFOP, deverá ser informada as devidas CST's, pois não utilizará mais CSOSN pela filial desenquadrada. O mesmo vale para o perfil de imposto dos produtos. Caso não haja parametrização por CFOP, o sistema busca as informações do perfil de imposto.
  • Nos casos de "desenquadramento", recomendamos que o processo seja visto com o acompanhamento de um consultor E-Millennium, para evitar erros de parametrização.


TAXONOMIAS SUGERIDAS PARA ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TAREFAS

Classificação da Solicitação:

Unidade de Negocio: MILLENNIUM

Tipo de Solicitação: INCIDENTE

Produto:  E-MILLENNIUM

Módulo: FISCAL

Sub módulo: REJEIÇÃO NF-E

Funcionalidade: Orientar como corrigir as situações referente a rejeição 481.

Indisponibilidade: NÃO

Alternativa: NÃO


Classificação da Encerramento:

Dimensão: REJEIÇÃO NF-E

Detalhe: Documentação referente a rejeição 481 ao efetivar nota fiscal.


Validado por: 

Guilherme Henrique Zanirato Rocha

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