Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao INSS também foi alterada.

Outros ajustes foram realizados, o teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.

O valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 62,04.

Vale ressaltar, que esses valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Além disso, o envio de eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência Janeiro/2024, que estava com o envio suspenso até publicação de portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família, com a publicação dessa Portaria, já podem ser enviados.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.412,007,5%
De 1.412,01 até 2.666,689%
De 2.666,69 até 4.000,0312%
De 4.000,04 até 7.786,0214%


Fonte: [PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024|PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional]


  • Sem rótulos