Veja nesta página: como emitir a NF-e de uma venda interna ou interestadual realizada com a incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FCP

Objetivo

Parametrizando os Cadastros

Cadastro de CFOP

Cadastro de Perfil de Impostos

Cadastro de Produtos

Cadastro de Eventos

Preenchendo a Tela da Movimentação

Emitindo a NF-e

Objetivo


Apresentar o processo de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de uma operação de venda interna ou interestadual com incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FCP.

O Fundo de Combate à Pobreza - FCP foi criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.

O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.

Atenção!

Para informar corretamente os parâmetros e valores incidentes (impostos, taxas, alíquotas, CSTs etc.), sugerimos que consulte o seu contador.

Calculando o FCP para Operações Internas


O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações dentro do mesmo estado considera o percentual de alíquota de FCP e é realizado juntamente com o cálculo de ICMS em uma operação interna, ou seja, quando o estado do cliente ou do fornecedor é igual ao da filial.

A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final. A base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.

👉 Parametrize a alíquota de FCP na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.

Cálculo do FCP

Base de Cálculo do FCP x Percentual da Alíquota do FCP = Valor do FCP

Observação: Base de Cálculo do FCP = Valor do Produto

Nota

O layout 4.0 da NF-e trouxe algumas mudanças para o recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza.

Uma delas é que, antes, sua cobrança estava atrelada ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no cálculo e recolhimento desse imposto.

A partir do layout 4.0, esses tributos foram separados e o FCP passou a ter suas informações e valores preenchidos em campos distintos.

Calculando o FCP Retido por Substituição Tributária


O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza considera o percentual de alíquota de FCP quando há incidência de ICMS retido por Substituição Tributária, tanto em operações interestaduais, quanto em operações internas.

👉 Parametrize a alíquota de FCP e FCP ST na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.

Aviso

Em operações no mesmo estado, é possível ter o FCP para operações internas e o FCP retido por Substituição Tributária calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído.

Cálculo do FCP interno e interestadual

Operação dentro do estado

  • Alíquota interna de ICMS: 18%;
  • Alíquota de FCP: 2%;
  • Valor do Produto: R$ 1.000,00;
  • Margem: 50%;
  • Base ICMS ST: R$ 1.500,00;
  • Alíquota ICMS ST: 18%;
  • Alíquota FCP ST: 2%;
  • Valor do ICMS: R$ 180,00;
  • Valor do FCP: R$ 20,00;
  • Valor do ICMS ST: R$ 90,00 (R$ 270,00 - R$ 180,00);
  • Valor do FCP ST: R$ 10,00 (R$ 30,00 - R$ 20,00).

Observação: valores utilizados apenas como exemplo.

Operação interestadual

  • Alíquota interestadual de ICMS: 12%;
  • Alíquota interna de ICMS no destino: 20% (18% ICMS + 2% FCP);
  • Valor do Produto: R$ 1.000,00;
  • Margem: 50%;
  • Base ICMS ST: R$ 1.500,00;
  • Alíquota ICMS ST: 18%;
  • Alíquota FCP ST: 2%;
  • Valor do ICMS: R$ 120,00;
  • Valor do ICMS ST: R$ 150,00 (R$ 270,00 - R$ 120,00);
  • Valor do FCP ST: R$ 30,00.

Observação: valores utilizados apenas como exemplo.

Calculando o FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária


Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição de determinado produto para fins informativos na nota fiscal de saída. Desta forma, o contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve destacar na NF-e em campos próprios a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.

Veja o seguinte exemplo: uma empresa comprou 100 unidades do lote "A" de determinado produto de uma indústria e que essa operação de compra foi tributada com ICMS ST. Agora, considere que a empresa vendeu 50 unidades do lote "A" deste produto.

👉 Parametrize a alíquota de FCP e FCP ST na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.

Cálculo do FCP em operação com ICMS cobrado anteriormente por ST

Compra de 100 unidades do produto no lote A

  • Valor do produto na compra: R$ 1.000,00;
  • Quantidade comprada: 100;
  • Base ICMS ST: R$ 1.700,00;
  • Alíquota ICMS ST: 18%;
  • Valor do ICMS ST: R$ 126,00;
  • Base de cálculo FCP ST: R$ 1.700,00;
  • Percentual FCP ST: 2%;
  • Valor do FCP ST: R$ 14,00.

Observação: valores utilizados apenas como exemplo.

Venda de 50 unidades do produto no lote A

  • Valor do produto na venda: R$ 2.000,00;
  • Quantidade vendida: 50;
  • Base ICMS retido anteriormente por ST: R$ 850,00;
  • Alíquota suportada pelo consumidor final: 20%;
  • Valor do ICMS retido anteriormente por ST: R$ 63,00;
  • Base de cálculo FCP retido anteriormente por ST: R$ 850,00;
  • Percentual FCP retido anteriormente por ST: 2%;
  • Valor do FCP retido anteriormente por ST: R$ 7,00.

Observação: valores utilizados apenas como exemplo.

Para saber como realizar o cálculo do ICMS com Substituição Tributária, consulte as páginas de movimentações com incidência de ICMS deste manual.


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