- Criado por Andre Luiz De Andrade Mota em mai 16, 2024
Veja nesta página: como emitir a NF-e de uma venda interna ou interestadual realizada com a incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FCP
Cadastro de Perfil de Impostos
Objetivo
Apresentar o processo de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de uma operação de venda interna ou interestadual com incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FCP.
O Fundo de Combate à Pobreza - FCP foi criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.
Atenção!
Para informar corretamente os parâmetros e valores incidentes (impostos, taxas, alíquotas, CSTs etc.), sugerimos que consulte o seu contador.
Calculando o FCP para Operações Internas
O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações dentro do mesmo estado considera o percentual de alíquota de FCP e é realizado juntamente com o cálculo de ICMS em uma operação interna, ou seja, quando o estado do cliente ou do fornecedor é igual ao da filial.
A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final. A base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.
👉 Parametrize a alíquota de FCP na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.
Cálculo do FCP
Base de Cálculo do FCP x Percentual da Alíquota do FCP = Valor do FCP
Observação: Base de Cálculo do FCP = Valor do Produto
Nota
O layout 4.0 da NF-e trouxe algumas mudanças para o recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza.
Uma delas é que, antes, sua cobrança estava atrelada ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no cálculo e recolhimento desse imposto.
A partir do layout 4.0, esses tributos foram separados e o FCP passou a ter suas informações e valores preenchidos em campos distintos.
Calculando o FCP Retido por Substituição Tributária
O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza considera o percentual de alíquota de FCP quando há incidência de ICMS retido por Substituição Tributária, tanto em operações interestaduais, quanto em operações internas.
👉 Parametrize a alíquota de FCP e FCP ST na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.
Aviso
Em operações no mesmo estado, é possível ter o FCP para operações internas e o FCP retido por Substituição Tributária calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído.
Cálculo do FCP interno e interestadual
Operação dentro do estado
- Alíquota interna de ICMS: 18%;
- Alíquota de FCP: 2%;
- Valor do Produto: R$ 1.000,00;
- Margem: 50%;
- Base ICMS ST: R$ 1.500,00;
- Alíquota ICMS ST: 18%;
- Alíquota FCP ST: 2%;
- Valor do ICMS: R$ 180,00;
- Valor do FCP: R$ 20,00;
- Valor do ICMS ST: R$ 90,00 (R$ 270,00 - R$ 180,00);
- Valor do FCP ST: R$ 10,00 (R$ 30,00 - R$ 20,00).
Observação: valores utilizados apenas como exemplo.
Operação interestadual
- Alíquota interestadual de ICMS: 12%;
- Alíquota interna de ICMS no destino: 20% (18% ICMS + 2% FCP);
- Valor do Produto: R$ 1.000,00;
- Margem: 50%;
- Base ICMS ST: R$ 1.500,00;
- Alíquota ICMS ST: 18%;
- Alíquota FCP ST: 2%;
- Valor do ICMS: R$ 120,00;
- Valor do ICMS ST: R$ 150,00 (R$ 270,00 - R$ 120,00);
- Valor do FCP ST: R$ 30,00.
Observação: valores utilizados apenas como exemplo.
Calculando o FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária
Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição de determinado produto para fins informativos na nota fiscal de saída. Desta forma, o contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve destacar na NF-e em campos próprios a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.
Veja o seguinte exemplo: uma empresa comprou 100 unidades do lote "A" de determinado produto de uma indústria e que essa operação de compra foi tributada com ICMS ST. Agora, considere que a empresa vendeu 50 unidades do lote "A" deste produto.
👉 Parametrize a alíquota de FCP e FCP ST na tela de Perfil de Impostos pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Impostos.
Cálculo do FCP em operação com ICMS cobrado anteriormente por ST
Compra de 100 unidades do produto no lote A
- Valor do produto na compra: R$ 1.000,00;
- Quantidade comprada: 100;
- Base ICMS ST: R$ 1.700,00;
- Alíquota ICMS ST: 18%;
- Valor do ICMS ST: R$ 126,00;
- Base de cálculo FCP ST: R$ 1.700,00;
- Percentual FCP ST: 2%;
- Valor do FCP ST: R$ 14,00.
Observação: valores utilizados apenas como exemplo.
Venda de 50 unidades do produto no lote A
- Valor do produto na venda: R$ 2.000,00;
- Quantidade vendida: 50;
- Base ICMS retido anteriormente por ST: R$ 850,00;
- Alíquota suportada pelo consumidor final: 20%;
- Valor do ICMS retido anteriormente por ST: R$ 63,00;
- Base de cálculo FCP retido anteriormente por ST: R$ 850,00;
- Percentual FCP retido anteriormente por ST: 2%;
- Valor do FCP retido anteriormente por ST: R$ 7,00.
Observação: valores utilizados apenas como exemplo.
Para saber como realizar o cálculo do ICMS com Substituição Tributária, consulte as páginas de movimentações com incidência de ICMS deste manual.
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