O ajuste no SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) realizado no dia 03, de outubro de 2025 determina que seja vedada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica que referencie um cupom fiscal.  A medida entrar em vigor em 5 de janeiro de 2026.
Essa mudança tem como objetivo evitar a duplicidade de informações e garantir uma gestão transparente nas operações fiscais, assegurando, desde o início o uso do documento fiscal apropriado para cada tipo de operação.

Substitutiva de Cupom Fiscal SAT ou NFC-e 

O Microvix está passando por atualizações constantemente para garantir a conformidade com a legislação vigente. Em função disso a rotina de Emissão de Substitutiva de Cupom Fiscal SAT ou NFC-e será descontinuada a partir de 05, de janeiro de 2026. 

A rotina de emissão da Substitutiva de Cupom Fiscal Sat ou NFC-e, estará disponível até 04, de janeiro de 2026 a partir dessa data será bloqueada a sua utilização.


Importante!

Cabe ressaltar que esta não é uma decisão do Microvix e sim uma determinação do CONFAZ. Nosso objetivo é garantir que o sistema esteja em conformidade com as novas regras legais, evitando riscos fiscais e assegurando a integridade das operações.

Confira aqui a publicação oficial do Ajuste do Sinief :https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-32-25


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