A NT2019.001 prevê o registro do código do benefício em notas abaixo relacionadas, e também a informação da desoneração de ICMS em documentos fiscais.
Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:
A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo. Para o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de Maio/2020 o Código de Beneficio também deverá ser informado para produtos Substituídos. |
Por enquanto, somente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão validando o Código do Benefício. |
Configuração tributáriaNo programa Configuração Tributária (Parâmetros), é possível efetuar configurações referentes ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS. Código de BenefíciosAtravés da aba Observações Fiscais o usuário poderá cadastrar os códigos e também importar a tabela de códigos de ajustes fornecida pelo Portal do SPED. Para importar, informe o período de vigência do Código do Benefício e Figura 01: Código de Benefício Na guia ICMS/ISS > Tributação Alternativa, quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:
Esse campo somente estará disponível, conforme figura 02, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.
Figura 02: Configuração tributária alternativa Desoneração de ICMSNa aba guia ICMS/ISS > Regras por UF foi incluso parâmetro referente ao cálculo ICMS Desonerado por UF, com as opções abaixo, este campo ficará habilitado para que o usuário possa parametrizar conforme a sua necessidade.
Figura 03: ICMS Desonerado
Na aba ICMS/ISS > Tributação Alternativa, através da opção Configurações Tributária destino, quando a tributação for do tipo Isento, são habilitados dois campos, que possibilitarão o cálculo do ICMS Desonerado.
Configuração tributária por itemNo programa Configuração Tributária por item (Parâmetros), é possível efetuar configurações referente ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS (isentos). Código de BenefíciosNo grupo ICMS/ISS, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:
Figura 04: Código de Benefício Esse campo somente estará disponível quando a tributação for do tipo:
Desoneração de ICMSQuando o tipo de tributação de ICMS/ISS/FCP igual a Isento, há os campos, cuja as informações serão utilizados no cálculo do ICMS Desonerado.
Figura 04: ICMS Desonerado
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Quando o lançamentos das notas de entrada forem realizados pelo programa Entrada de Mercadorias (Lançamentos > Faturamento), nas operações abaixo há o campo código de benefício:
Figura 05: Entrada de mercadorias
No entanto o campo é habilitado somente quando for selecionado CST, e bloqueado quando for selecionado CSOSN ou CST e CFOP do tipo serviço (ISS).
Quando a nota selecionada tiver a origem via importação, os dados do código de benefício serão apresentados somente como leitura. |
Para as operações referente Devolução de Fornecedor e Estorno de devolução, será utilizado o mesmo código de ajuste que foi lançado na nota de entrada para o item.
Ao realizar vendas do tipo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) e se o item dispensado possuir a tributação ICMS do tipos abaixo relacionados, e não tenha o Código de Benefício cadastrado, será apresentada ao usuário uma mensagem informativa:
Figura 06: Produto sem código de benefício
A geração do Código de Benefício será lançada para todos enquadramentos, exceto Simples Nacional. |
Nas operações Devolução de vendas à vista e Retorno de Clientes, o código de benefício a ser utilizado será o mesmo da nota de origem, caso não possua o sistema utilizará o existente no cadastro da tributação do produto.
Essa validação ocorrerá quando a filial não estiver enquadrada no Simples Nacional e as CSTs forem igual 40, 41, 50, 51, 90 ou 20. |
Nos lançamentos efetuados pelo programa Transf/Saídas/Entradas (Lançamentos > Faturamento), quanto ao código do benefício utilizado serão validadas as regras abaixo:
Tanto para as vendas quando para transferência de mercadorias, o cálculo do ICMS Desonerado será realizado conforme a parametrização realizada na Configuração Tributária, podendo ser realizada por fora ou por dentro.
O valor obtido no cálculo do ICMS Desonerado não afetará o valor total da nota. |
As lojas que possuem o produto Escrita Fiscal, as informações referente ao Código de Benefício e ICMS Desonerado serão exportadas para geração dos arquivos do SPED EFD. |